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NOVIDADE: Lava Jato cobra documentação de Marcelo Odebrecht até as 14h desta segunda

Ministério Público Federal afirma que precisa avaliar 'documentos faltantes' do empresário para saber se ele 'está adimplente com seu acordo e, nessa medida, se ele faz jus aos benefícios'; empresário pode deixar a cadeia na terça-feira, 19



O Ministério Público Federal requereu ao empresário Marcelo Odebrecht que apresente uma lista de documentos até as 14h desta segunda-feira, 18. A Procuradoria da República quer avaliar se o empresário ‘faz jus aos benefícios’ de seu acordo de delação premiada, fechado na Operação Lava Jato, e, por consequência, pode mudar de regime de cumprimento de pena.




Marcelo Odebrecht. Foto: REUTERS/Rodolfo Burher

O Ministério Público Federal requereu ao empresário Marcelo Odebrecht que apresente uma lista de documentos até as 14h desta segunda-feira, 18. A Procuradoria da República quer avaliar se o empresário ‘faz jus aos benefícios’ de seu acordo de delação premiada, fechado na Operação Lava Jato, e, por consequência, pode mudar de regime de cumprimento de pena.

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  • ATÉ AS 14 HORAS DO DIA 18/12/2017 PDF



“A exiguidade do prazo se justifica para que este Órgão Ministerial tenha tempo hábil para avaliar, após acessar os documentos faltantes, se Marcelo Odebrecht está adimplente com seu acordo e, nessa medida, se ele faz jus aos benefícios dele decorrentes, especificamente o benefício da progressão para regime de cumprimento de pena menos gravoso após o cumprimento de 2 anos e 6 meses de prisão em regime fechado”, solicitou.


Por seu acordo, Marcelo Odebrecht poderia sair do regime fechado nesta terça-feira, 19, após 2 anos e 6 meses de prisão. O empresário foi capturado pela Polícia Federal em 19 de junho de 2015, na Operação Erga Omnes, 14ª fase da Lava Jato.


A Procuradoria quer ‘todos os apensos referidos na cláusula 4ª, inciso IV, do acordo, assim como documentos comprobatórios das informações neles constantes (extratos de contas, valores de bens móveis e imóveis, etc.)’. Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato querem ainda a ‘explicação do cálculo do valor de perdimento e documentos comprobatórios de seu efetivo recolhimento, inclusive do detalhamento dos valores, taxas de conversão, etc’.


Em petição enviada à Justiça, anterior à manifestação do Ministério Público Federal, a defesa de Marcelo Odebrecht argumentou que inexistem ‘condicionantes pecuniárias’ à concessão do benefício de mudança de regime. Os advogados afirmaram que houve cumprimento das sanções patrimoniais e apresentou cálculos detalhados dos valores depositados em conta judicial vinculada ao Supremo Tribunal Federal perante aquela Corte, em 30 de agosto de 2017′.


No documento, a Procuradoria afirmou que não está questionando ‘a destinação dos valores eventualmente depositados por Marcelo Odebrecht’.


“A questão central refere-se a trazer ao conhecimento dos órgãos responsáveis pela execução de benefícios do acordo, quais sejam: o juízo da 12ª Vara Federal de Curitiba e a força-tarefa Lava Jato em Curitiba-PR, informações suficientes para verificar se o colaborador está atualmente adimplente com todas as obrigações que decorrem de seu acordo”, argumentaram os procuradores.


O Ministério Público Federal anotou que ele próprio ‘não detém acesso aos documentos que o colaborador alega ter apresentado perante o Supremo Tribunal Federal e que se mostram fundamentais à avaliação da possibilidade de concessão do benefício da progressão de regime nos termos do acordo’.


“Frente a relutância de Marcelo Odebrecht na juntada dos documentos atinentes ao cálculo e depósito dos valores objeto de perdimento, nos termos de seu acordo, torna-se impossível avaliar o montante do valor sujeito a perdimento (uma vez que o acordo não especifica este valor no texto já disponibilizado); se este valor já foi recolhido pelo colaborador, total ou parcialmente; e, até, se o colaborador, direta ou indiretamente, continua a usufruir – um ano após a celebração do acordo – de bens adquiridos ilicitamente, inclusive via Setor de Operações Estruturadas, e que, nessa medida, deveriam ser objeto de perdimento”, afirmam os procuradores.


“Não assiste razão, ademais, ao argumento apresentado pela defesa de Marcelo Odebrecht de que não poderia juntar os documento por razão de sigilo, haja vista que tais documentos ainda estão em sua posse e poderiam ser por ele apresentados nesses autos sob a forma de anexo sob sigilo.”

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