O Ministério Público Federal em Uberlândia (MPF/MG) ingressou com ação civil pública contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O objetivo da medida é obrigar a instituição, vinculada ao Ministério da Educação, a disponibilizar dados e documentos referentes ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2016.
Em janeiro deste ano, 13 candidatos representaram ao MPF em Uberlândia, relatando inconformismo com as notas resultantes da primeira e da segunda aplicações do Enem 2016.
Naquele ano, em razão das ocupações nas escolas públicas, o exame foi realizado em dois momentos: a primeira aplicação ocorreu em 5 e 6 de novembro; e a segunda, em 3 e 4 de dezembro. Na oportunidade, o Ministério da Educação (MEC) assegurou a isonomia nas avaliações dos candidatos, independentemente do momento em que fizessem as provas.
No entanto, após divulgação do resultado geral, foi verificada grande disparidade entre as notas dos participantes dessas duas realizações do Enem, com visível superioridade daquelas obtidas por quem esteve no primeiro grupo.
Instados a apresentar esclarecimentos, MEC e Inep refutaram as alegações, afirmando, entre outras coisas, que o “cálculo da proficiência é processado em uma única base de dados, inexistindo tratamento diferenciado entre os avaliados, uma vez que o resultado apurado é resultante da relação entre o participante e o item, e não entre o participante e o grupo”.
“Ao final, e diante de novos documentos que chegaram ao inquérito civil, inclusive demonstrativos de resultados de candidatos de alto desempenho que participaram da segunda aplicação, chegamos à conclusão de que não seria possível esclarecer o impasse sem a realização de perícia técnica, por profissional da área de estatística, preferencialmente especialista na Teoria da Resposta do Item, cujos parâmetros são os utilizados no Enem”, explica o procurador da República Leonardo Andrade Macedo, autor da ação civil pública.
Resultados incompletos O Ministério Público identificou quatro experts no tema em todo o país, e três deles tinham ligação com o Inep. Assim, o contratado foi um professor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), o qual elaborou um plano de trabalho, elencando os quesitos e a relação dos dados, informações e documentos que seriam necessários para a execução da perícia.
Esse material foi requisitado ao MEC em 11 de abril de 2017, mas as informações vieram incompletas. No dia 7 de junho, o pedido foi reiterado, e, em 3 de julho, o Inep respondeu que, para resguardar o sigilo dos dados, o trabalho pericial deveria ser feito nas dependências do instituto, sob acompanhamento dos servidores da Diretoria de Avaliação da Educação Básica.
No dia 13 de setembro, o perito viajou a Brasília. Ao chegar à sede do Inep, contudo, ele teve negado o acesso ao material.
Outro lado Em resposta às explicações exigidas pelo MPF para a situação, o Inep afirmou: “o profissional indicado é servidor da UFJF, em regime de dedicação exclusiva”, e que, “de acordo com os registros do INEP, a UFJF é parceira desta autarquia em duas importantes frentes de trabalho em 2017, a saber, a realização do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja)”.
Improbidade As dirigentes do Inep que se negaram a cumprir as requisições do Ministério Público Federal – Luana Bergmann Soares, diretora de Avaliação de Educação Básica (Daeb), e Eunice de Oliveira Ferreira Santos, diretora de Gestão e Planejamento e substituta eventual da presidente do instituto – estão sendo acusadas de improbidade em outra ação proposta pelo MPF, na última quinta-feira (7/12).
Se condenadas, estarão sujeitas às sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), entre elas: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento ao erário, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais e creditícios. (Com informações do MPF)