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MANCHETE: Aprovada regulamentação da profissão de esteticista no Brasil

Pela proposta, passa a ser considerado técnico em estética o profissional habilitado em curso técnico com concentração em estética, oferecido por uma instituição regular de ensino.


Pela proposta, passa a ser considerado técnico em estética o profissional habilitado em curso técnico com concentração em estética, oferecido por uma instituição regular de ensino.


O Senado aprovou nesta quarta-feira (13) a proposta que regulamenta a profissão de esteticista, dividida em estetacosmetólogo, com nível superior, e o técnico em estética. A regulamentação foi aprovada na foram de substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2016, que, após votação em turno suplementar, retorna para análise dos deputados.


Pela proposta, passa a ser considerado técnico em estética o profissional habilitado em curso técnico com concentração em estética, oferecido por uma instituição regular de ensino. O mesmo reconhecimento terá quem for formado em uma escola estrangeira, com revalidação de certificado ou diploma pelo Brasil.


Também está garantido o exercício da atividade pelos profissionais que comprovem ao menos três anos de dedicação à atividade. A regulamentação não trata das atividades de estética privativas dos médicos, como previsto na Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013).


Estetacosmetólogo

Já os estetacosmetólogos deverão ser formados em curso de nível superior com concentração em estética e cosmética, ou equivalente, oferecido por instituição de ensino brasileira. O mesmo valerá para quem for formado em uma instituição estrangeira, com diploma revalidado no Brasil.


Caberá a esses profissionais a responsabilidade técnica pelos centros de estética que executam e aplicam recursos estéticos; a direção, coordenação e ensino de matérias nos cursos com concentração em estética ou cosmetologia; a auditoria, consultoria e assessoria sobre cosméticos e equipamentos de estética com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); e a elaboração de pareceres técnico-científicos e pesquisas mercadológicas ou experimentais na área de estética e cosmetologia, na sua área de atuação.


O estetacosmetólogo deverá também elaborar o programa de atendimento ao cliente, estabelecendo as técnicas a serem empregadas e a quantidade de aplicações necessárias; e observar a prescrição médica apresentada pelo cliente, ou solicitar, após avaliação da situação, prévia prescrição médica ou fisioterápica.


Técnicos em estética

No caso dos técnicos em estética, competirá a eles a execução de procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, utilizando como recursos os produtos cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Anvisa. Assim como a solicitação, quando necessário, do parecer de outro profissional que complemente a avaliação estética; e observar a prescrição médica ou fisioterápica apresentada pelo cliente, ou mesmo solicitar, após o exame da situação, uma avaliação médica ou fisioterápica.


Ética

No exercício de suas atividades, tanto o estetacosmetólogo quanto o técnico em estética deverão adotar uma postura de transparência com os clientes, prestando-lhes o atendimento adequado e informando-os sobre técnicas, produtos e orçamentos. Deverão ainda zelar pela segurança dos clientes e das demais pessoas envolvidas, cumprindo as normas de legislação sanitária e biossegurança.


O projeto original é de autoria da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), mas várias proposições correlatas foram apensadas na Câmara à época de sua tramitação.




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