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MANCHETE: Bancos não podem emprestar dinheiro a empresas devedores do FGTS

Vedação é dada às instituições públicas, se aprovada, irá se estender a instituições financeiras como Caixa e Banco do Brasil





Bancos públicos e privados poderão ser proibidos de conceder empréstimos, financiamentos e outros benefícios lastreados com recursos oficiais a pessoas jurídicas em débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É o que prevê o PLS 184/2011, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (12).


Recursos oficiais são os provenientes de fontes como repasse direto do Tesouro, Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundos Constitucionais, entre outros.


O autor da proposta, senador José Pimentel (PT-CE), argumenta que a atual legislação (Lei 9.012/1995) traz vedações somente às instituições públicas, o que viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. A ampliação da medida, portanto, visa resguardar a competitividade das instituições financeiras públicas, como Caixa Econômica e Banco do Brasil.


Ele argumenta ainda que a ampliação da exigência de adimplência junto ao FGTS incentivará a arrecadação e a regularidade das empresas tomadoras de empréstimos, preservando o patrimônio do trabalhador e os recursos para o financiamento de projetos de infraestrutura, habitação e saneamento.


O relator na CAE, senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), apresentou emenda substitutiva para prever que a exigência conste da Lei 8.036/1990. Dessa forma, a medida também fica restrita às hipóteses de utilização de recursos públicos e será direcionada para todas as instituições financeiras e não apenas às “entidades financeiras oficiais”, como disposto na parte final do projeto.


O texto foi votado em caráter terminativo e, portanto, somente será analisado pelo Plenário do Senado se houver recurso com esse objetivo. Se não for apresentado recurso, poderá seguir para a Câmara dos Deputados.


Bancos públicos e privados poderão ser proibidos de conceder empréstimos, financiamentos e outros benefícios lastreados com recursos oficiais a pessoas jurídicas em débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É o que prevê o PLS 184/2011, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (12).


Recursos oficiais são os provenientes de fontes como repasse direto do Tesouro, Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundos Constitucionais, entre outros.


O autor da proposta, senador José Pimentel (PT-CE), argumenta que a atual legislação (Lei 9.012/1995) traz vedações somente às instituições públicas, o que viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. A ampliação da medida, portanto, visa resguardar a competitividade das instituições financeiras públicas, como Caixa Econômica e Banco do Brasil.


Ele argumenta ainda que a ampliação da exigência de adimplência junto ao FGTS incentivará a arrecadação e a regularidade das empresas tomadoras de empréstimos, preservando o patrimônio do trabalhador e os recursos para o financiamento de projetos de infraestrutura, habitação e saneamento.


O relator na CAE, senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), apresentou emenda substitutiva para prever que a exigência conste da Lei 8.036/1990. Dessa forma, a medida também fica restrita às hipóteses de utilização de recursos públicos e será direcionada para todas as instituições financeiras e não apenas às “entidades financeiras oficiais”, como disposto na parte final do projeto.


O texto foi votado em caráter terminativo e, portanto, somente será analisado pelo Plenário do Senado se houver recurso com esse objetivo. Se não for apresentado recurso, poderá seguir para a Câmara dos Deputados.


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