O juiz de Direito Franklin Vieira dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, condenou oito ex-deputados estaduais de Rondônia, o ex-diretor de Recursos Humanos do Legislativo e um empresário pelos crimes de peculato e formação de quadrilha.
A sentença está relacionada ao famigerado esquema da folha paralela quando, há mais de uma década, parlamentares liderados pelo ex-presidente José Carlos de Oliveira, o Carlão de Oliveira, utilizavam ‘laranjas’ em folhas de pagamento do parlamento para ficar com os recursos dispendidos pelo Poder.
Cabe recurso da decisão.
Foram sentenciados: o próprio Carlão de Oliveira, pelo crime de peculato, além do ex-diretor de RH Émerson Lima Santos, pela mesma prática. Carlão foi sentenciado a pouco mais de 11 anos de reclusão; Santos, a dez.
Sobre a conduta de Carlão, ressaltou o juiz:
“Conduta social reprovável, pois fez uso do poder que adquiriu em razão da confiança da população para desviar verbas públicas. Não há nos autos informações acerca da personalidade do agente. Os motivos pesam contra o réu, pois praticou o crime com intuito de enriquecimento ilícito para si e para terceiros, aparentemente visando quitação de dívidas de campanhas políticas”.
Complementando em seguida:
“As circunstâncias e consequências do crime também lhe são desfavoráveis, em razão do grande saque dos cofres públicos, causando grave prejuízo a toda população rondoniense”, disse.
Por formação de quadrilha e peculato foram punidos os ex-parlamentares João Batista dos Santos, o João da Muleta; Ronilton Rodrigues Reis, o Ronilton Capixaba; Deusdete Antônio Alves, o Dr. Deusdete; Ellen Ruth Cantanhede Salles Rosa, a Ellen Ruth; Francisco Leudo Buriti de Sousa, o Leudo Buriti; Francisco Izidro Dos Santos, o Chico Doido, e José Amauri dos Santos, o Amauri dos Santos.
O magistrado também condenou o empresário José Joaquim dos Santos, conhecido popularmente como Zezinho do Maria Fumaça.
Penas
01. João da Muleta – 10 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão / Regime fechado 02. Ronilton Capixaba – 10 anos, 07 meses e 20 dias de reclusão / Regime fechado 03. Dr. Deusdete – 10 anos, 07 meses e 20 dias de reclusão / Regime fechado 04. Ellen Ruth – 07 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão / Regime semiaberto 05. Leudo Buriti – 07 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão / Regime semiaberto 06. Chico Doido – 08 anos, 01 mês e 24 dias de reclusão / Regime fechado 07. Amauri dos Santos – 07 anos, 01 mês e 40 dias de reclusão / Regime semiaberto 08. Zezinho do Maria Fumaça – 08 anos e 05 meses de reclusão / Regime fechado
A íntegra da decisão abaixo