Ministra Cármen Lúcia pautou para o próximo dia 7 julgamento de recurso após PGR pedir "conclusão"
“Vai ser bom porque acaba logo essa história de uma vez por todas. Não roubei, não desviei dinheiro, entreguei a obra e a única coisa que me acusaram, que foi fracionar a licitação, o Tribunal de Contas disse depois que não é crime. Tenho fé na justiça, tenho fé em Deus. Vai ser bom que assim esse processo acaba logo e vou poder apresentar minha defesa”. As palavras são do senador Ivo Cassol (PP-RO) ao ser informado que a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal colocou na pauta de julgamentos do próximo dia 7, a Ação Penal 565, que condenou, à princípio, o senador a 4 anos e 8 meses de prisão.
A defesa do senador pede a prescrição das acusações, redução das penas ao mínimo legal, anulação da multa e que a pena de prisão seja convertida para uma pena alternativa.
Em setembro de 2014, os embargos de declaração foram rejeitados. Três meses depois, o acórdão foi publicado, e as defesas recorreram novamente – a PGR se manifestou de forma contrária aos recursos. Seis meses depois, em junho de 2015, a relatora Cármen Lúcia liberou os recursos para julgamento, que só foi pautado pelo então presidente do STF Ricardo Lewandowski para abril de 2016. Esses três recursos (um de cada réu) começaram a ser julgados entre abril e junho de 2016, e houve pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Em agosto, ele se declarou apto a votar, devolvendo os autos.
O julgamento foi retomado em setembro de 2016. Na sessão, o ministro Dias Toffoli propôs a redução da pena para 4 anos de detenção, o que deixaria Cassol em regime aberto. A detenção seria substituída então por pena restritiva de direitos, com a prestação de serviços à comunidade e multa de R$ 201.817,05.
Votaram contra o pedido do senador a ministra Cármen Lúcia, e os ministros Rosa Weber, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, chegando a formar maioria nesse sentido. A favor do pedido da defesa pela revisão da pena, se manifestaram os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Lewandowski.
Mas o julgamento foi suspenso porque Teori Zavascki, no meio do placar apertado, mesmo tendo ido contra os embargos, resolveu pedir vista, e a defesa de Cassol alegou que Fux estaria impedido de julgar o recurso porque teria se declarado impedido de julgar a condenação.
Ainda setembro de 2016, mês em que Cármen Lúcia assumiu a Presidência do STF, houve nova sessão de julgamento em que os ministros reconheceram o impedimento de Luiz Fux, e Teori Zavascki devolveu o pedido de vista.
Em janeiro de 2017, Teori morreu em um acidente aéreo. Herdeiro do gabinete de Teori, Alexandre de Moraes tomou posse no Supremo em 22 março e declarou-se pronto para votar neste caso no dia 8 de agosto. Com o placar em 5 a 4 a favor do recurso da defesa, só falta o voto dele.
Quando o Supremo Tribunal Federal condenou o senador Ivo Cassol, ainda não havia a Operação Lava Jato, que hoje está na sua 47ª fase. Rodrigo Janot ainda não tinha iniciado o primeiro dos dois mandatos bienais como procurador-geral da República. O presidente do Supremo era o agora ministro aposentado Joaquim Barbosa.
Defensor de Cassol, o advogado Marcelo Leal afirma que não houve tentativa da defesa de atrasar a conclusão do julgamento. Leal atribui ao STF a confusão de ter rejeitado os primeiros embargos declaratórios acreditando que estavam sendo julgados os segundos embargos.
“Houve um equívoco na forma como foram apregoados os embargos. Eles foram apregoados como sendo segundos embargos de declaração. O ministro apregoou de maneira correta. Ele chamou os segundos embargos. Houve um equívoco de entendimento em relação a como foi apregoado. Se entendeu que os primeiros não eram os primeiros e, por essa razão, se negou conhecimento dos embargos”, disse o advogado, sustentando que o segundo recurso que apresentou era para que, na prática, o primeiro fosse julgado.
“Tanto era procedente a questão, que temos cinco votos a favor da redução da pena”, disse o advogado do senador.
O advogado não fez comentário sobre a duração do processo. “O que posso dizer é que o senador Ivo Cassol é inocente e que a defesa está aguardando serenamente o resultado”.
Com a votação em 5 a 4 pelo acolhimento parcial dos embargos de declaração de Ivo Cassol, a defesa está confiante em pelo menos conseguir reduzir a pena para 4 anos, nos termos do voto de Dias Toffoli, e assim diminuir a gravidade da pena, que deixaria de ser em regime semiaberto e passaria a ser em regime aberto. Dessa forma, seria possível substituir por uma pena restritiva de direitos, com a prestação de serviços à comunidade, fora a multa.
De acordo com o regimento do STF, em caso de empate, o voto-desempate é do presidente – que nesse caso seria o ministro Lewandowski, que comandava a Presidência no início do julgamento dos embargos. No entanto, o Supremo adota jurisprudência de que, em matéria de direito penal, os empates devem beneficiar o réu, e não a acusação.
Com informações da Agência Estado