O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes afirmou, nesta sexta-feira (24/11), que a liminar do ministro Luiz Fux que determinou o pagamento de auxílio-moradia para todos os magistrados do Brasil é “claramente inconstitucional”.
Ao comentar as distorções e práticas corporativistas de instituições que obtiveram autonomia administrativa e financeira com a Constituição de 1988, como o Judiciário e o Ministério Público, Gilmar criticou a decisão de Fux. A liminar, de 2014, garantiu o pagamento de auxílio-moradia de até R$ 4.377,73 mensais a toda a magistratura.
“Essa liminar custa algo como R$ 1 bilhão por ano. É uma liminar claramente inconstitucional”, opinou o ministro em evento na seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, no Rio de Janeiro.
E essa decisão gera outros abusos, disse o integrante do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
Como exemplo, ele citou a determinação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte de que os magistrados do estado recebam auxílio-moradia retroativo desde 2011, com correção monetária e juros.
A medida foi suspensa pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que determinou a devolução dos valores recebidos retroativamente. Porém, o ministro do STF Marco Aurélio sustou a decisão de Noronha até o julgamento de mérito do mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais em favor do pagamento do benefício.
“Recentemente, os juízes do Rio Grande do Norte decidiram pagar até o auxílio-moradia até 2011. Isso em um estado que está com três meses de salários atrasados para servidores. Dá pra montar esse modelo de autonomia? A Constituição está sendo deturpada. Como se pode ter isso em um contexto de miséria?”, questionou Gilmar Mendes, destacando que policiais, “com salários atrasados, estão nas ruas, recebendo tiros” enquanto magistrados se atribuem o pagamento retroativo de auxílio-moradia.
Limites legais
Gilmar Mendes também elogiou a decisão do ministro Ricardo Lewandowski de rejeitar a homologação do acordo de colaboração premiada do publicitário Renato Barbosa Rodrigues Pereira, firmado com a Procuradoria-Geral da República.
Na ocasião, Lewandowski entendeu que o Ministério Público não pode assinar acordos de delação premiada em que prevê perdão judicial e combina qual será o regime inicial do cumprimento das penas do delator. Segundo o magistrado, o máximo que o MP pode fazer é se comprometer a não oferecer denúncia contra o delator, e mesmo assim apenas no limite do que é permitido por lei, afinal, só o Judiciário pode conceder perdão ou tratar do cumprimento de pena.
“Se se dá poder absoluto na delação para isentar pessoas, dar imunidade, por que não vai se usar [a delação] sem controle? Vimos casos altamente constrangedores, que mostram que se perdeu a noção de senso de medidas. E isso precisa ser discutido, para o bem das delações premiadas. O ministro Lewandowski acaba de mostrar, em decisão consistente, o descasamento entre a prática e padrão legal. Uma hipertrofia de poder. O resultado é a ilegalidade. E aí se diz ‘ah, mas veja que, se isso ocorrer, o poder do MP, do Estado brasileiro, fica arranhado em face do delator, afinal, prometeu-se algo que não se pode cumprir’. Com todas as vênias, isso chega a ser engraçado, até porque o agente político só pode agir em consonância com a lei”, opinou o ministro, defendendo uma discussão para preservar a delação premiada, instrumento que considera “extremamente importante” para ajudar a desvendar certos crimes.
Caso acordos de colaboração premiada não tenham mecanismos de controle, ressaltou Gilmar, as negociações para obtenção de benefícios “podem caminhar por vias obscuras”, em que prisões alongadas induzem a delações e investigadores sugerem pessoas a serem denunciadas. “Isso cria um modelo autoritário ou totalitário de Direito Penal”, disse o ministro.
Embora tenha reconhecido que a sociedade brasileira tem motivos para aplaudir punições rigorosas a acusados de corrupção, Gilmar Mendes declarou ser fundamental que o combate ao crime não atropele garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito, como a presunção de inocência e o devido processo legal. Caso contrário, todos sairão perdendo, não só os supostos corruptos.
“Não estamos defendendo os corruptos, mas aqueles que batem palmas para as punições a esses corruptos. O autoritarismo contamina a sociedade como um todo. Se o presidente da República autoriza práticas autoritárias, imagine o que irá fazer o guarda da esquina. O juiz que discute essas mazelas está defendendo aqueles que também serão vitimas de práticas autoritárias amanhã”.