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ÚLTIMA HORA: Regulamentada o uso de balas de borracha pela polícia

A munição só poderá ser disparada após se esgotarem todos os procedimentos de uso de menor força e avaliação dos riscos pelo comando da operação.



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou parecer a favor do Projeto de lei da Câmara (PLC) 199/2015, que estabelece regras para uso de balas de borracha em operações policiais. O texto segue agora para o Plenário do Senado.


Votada no início da tarde desta quarta-feira (22), a proposição faz parte de um pacote sobre segurança pública em tramitação sob a relatoria da senadora Simone Tebet (PMDB-MS). Pouco antes, os senadores já tinham aprovado outras três propostas relacionadas ao tema: auxílio financeiro para o serviço de Disque-Denúncia, fim de benefícios para jovens criminosos e possibilidade de trabalho voluntário nas polícias e bombeiros militares.


Restrições

Pelo PLC 199/2015, a munição de borracha só poderá ser disparada após se esgotarem todos os procedimentos de uso de menor força e avaliação dos riscos pelo comando da operação. O policial que autorizar o disparo deverá enviar relatório a seus superiores detalhando as circunstâncias da decisão. Apenas agentes treinados no manejo de armas poderão usar balas de borracha.


Risco de excessos

A princípio, o projeto pretendia inserir essas medidas na Lei nº 13.060/2014, que disciplina o uso de instrumentos e armas não-letais pelas forças policiais. Mas a relatora considerou, no parecer, ser mais conveniente a produção de uma lei específica regulando a questão. Ela também julgou a mudança sugerida “conveniente e oportuna”.


“O uso de balas de borracha disparadas por armas de fogo pode não ser letal, mas apresenta alta probabilidade de causar lesão corporal irreversível, como no caso, por exemplo, de atingir um dos olhos da vítima do disparo. Hoje, como não há um regramento para a utilização de balas de borracha, há risco de excessos por parte da polícia”, advertiu no relatório.


O projeto também inclui a munição de borracha e os armamentos que a utilizam no rol de produtos cuja fabricação, comercialização e posse deverá ser controlada pelo Exército.

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