Deputado terá que pagar R$ 10 mil por ter dito, em 2014, que Maria do Rosário não mereceria ser estuprada por ser "muito feia", não fazendo seu "tipo"
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, decisão da primeira instância que condenou o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à deputada Maria do Rosário (PT-RS).
A decisão foi tomada no dia 24 de outubro, mas publicada na semana passada. As informações são da Agência Brasil. Em agosto, o colegiado julgou o caso pela primeira vez, mas a defesa do deputado entrou com novo recurso para esclarecer supostas omissões e contradições na decisão. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou Bolsonaro por ter dito, em 2014, que Maria do Rosário não mereceria ser estuprada por ser "muito feia", não fazendo seu "tipo". A defesa de Bolsonaro argumenta que tem imunidade constitucional, não podendo ser alvo de ações do tipo ou de condenações por palavras que tenha proferido enquanto deputado. Entretanto, a Justiça entendeu até o momento que as declarações dele foram feitas fora do contexto da atividade parlamentar. Bolsonaro é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) em duas penais por causa do mesmo episódio, ambas relatadas pelo ministro Luiz Fux.