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EXTRA: Miller já previa penas antes de delação de irmãos Batista

E-mail mostra que ex-procurador projetou benefícios para irmãos Batista em acordo do Grupo J&F quando ainda era membro do MPF



Um e-mail obtido pelo Estadão/Broadcast mostra que o ex-procurador Marcello Miller, enquanto trabalhava no Ministério Público Federal (MPF), traçou cenários de possíveis benefícios penais para os irmãos Joesley e Wesley Batista, sócios do Grupo J&F, durante negociação do acordo de delação premiada dos empresários. Após deixar o órgão, ele começou a trabalhar em um escritório de advocacia que prestara serviços à holding e agora é suspeito de ter feito “jogo duplo” ao supostamente beneficiar os colaboradores na Procuradoria-Geral da República (PGR), à época sob o comando de Rodrigo Janot.


A mensagem consta da caixa de mensagens de Miller e é um dos documentos sigilosos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI Mista) da JBS, instalada no Congresso. A mensagem foi enviada por ele para sua própria conta em 26 de março deste ano. Na época, Miller já havia informado a Janot sobre sua saída do órgão, mas ainda não tinha se desligado oficialmente da PGR. A delação do Grupo J&F veio a público em maio.


O texto ficou registrado com o assunto “Minuta acordo cláusula antecipação domiciliar com trabalho”. Na mensagem, Miller descreve, em tópicos, as possíveis “penas” e “premiações” que poderiam ser oferecidas pelo MPF a Wesley, Joesley e Ricardo Saud, executivo do Grupo J&F.


O ex-procurador lista, por exemplo, a aplicação de “regime domiciliar” e a “prestação de serviços à comunidade” como consequências do acordo. Os possíveis períodos de pena não estão preenchidos, tendo sido substituídos por letras como “X” e “Y”. Janot, no entanto, concedeu imunidade penal (perdão judicial) aos empresários e executivo – cancelada em setembro sob a alegação de que houve quebra do acordo.

“JB (Joesley Batista), UB (Wesley Batista) e RS (Ricardo Saud) cumprirão nos moldes estabelecidos abaixo a soma das penas privativas de liberdade a que venham a ser condenados pelos fatos revelados nos acordos definitivos, como contrapartida à sua colaboração: a) não mais do que X nem menos do que Y anos de reclusão em regime domiciliar que contemple a possibilidade de deslocamentos diurnos para desempenho de atividade laboral, com monitoramento eletrônico individual”, diz o texto.


Em seguida, o ex-procurador menciona a possibilidade de prestação de serviços comunitários. “X anos de prestação de serviços à comunidade, após o cumprimento da privação de liberdade, à razão de Y horas mensais, em localidade brasileira a ser mantida em sigilo, que será proposta, depois de tratativas específicas com JB, UB e RS, pelo juízo federal competente para a execução dos acordos definitivos”, aponta Miller.

O ex-procurador também registra no e-mail que tanto os irmãos Batista como Saud não precisariam ficar no País, mesmo após a celebração do acordo.


Esse não é o primeiro e-mail de Miller que vem a público com fatos que estariam relacionados com sua suposta atuação “dupla” no caso da JBS. O Estado revelou que, em fevereiro, o ex-procurador escreveu mensagem com um roteiro sobre possível proposta de honorários em um eventual acordo de leniência ou delação. O pagamento mínimo, pelo texto de Miller, chegaria a R$ 15 milhões.


A defesa de Marcello Miller respondeu, em nota, que a mensagem traçando cenários era parte da “atividade pontual e preparatória” do ex-procurador. “O e-mail foi escrito para ele mesmo, a não mais de dez dias da sua já anunciada saída do Ministério Público. Trata-se de um esboço de cláusula que não foi usado e inclui elementos de vários acordos já tornados públicos. Esse esboço – atividade pontual e preparatória – foi feito em função de um possível acordo de leniência, até mesmo ali mencionado, que, naquela data, Marcello Miller não sabia quando ou mesmo se seria celebrado”, afirmou em comunicado.


Os advogados do ex-procurador argumentaram que o teor da mensagem corrobora sua versão dos fatos. “O esboço contempla uma estrutura de penas privativas de liberdade e de direitos, que não se concretizaram nos acordos que foram celebrados. A presença dessa estrutura de penas no esboço mostra que Miller não fez ‘jogo duplo’ nem tinha informações de dentro da PGR. Mostra que Miller imaginava critério diverso do que acabou sendo adotado na formação dos acordos – e que sua reflexão foi irrelevante para o desfecho das negociações”, afirmaram.

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