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NOVIDADE: Temer pondera a Fachin que ‘reconsidere’ divisão do inquérito do ‘Quadrilhão do PMDB’

Por meio de seu advogado, Eduardo Carnelós, peemedebista assinala em petição ao ministro do Supremo que continuidade das investigações sobre quem não tem foro gera 'risco de ocorrer colheita de prova sem a participação' das defesas' do presidente e dos ministros Padilha e Moreira Franco



O advogado Eduardo Carnelós, que defende o presidente Michel Temer (PMDB), ponderou ao relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, para que ‘reconsidere’ o despacho em que determinou o desmembramento do inquérito do ‘Quadrilhão do PMDB’ na Câmara. Segundo o defensor, a continuidade das investigações sobre quem não tem foro privilegiado, determinada pelo magistrado, gera o ‘risco de ocorrer colheita de prova sem a participação’ das defesas de Temer e seus ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência), contra quem a ação está suspensa.


Depois de a Câmara dos Deputados barrar a análise no Supremo Tribunal Federal da denúncia da Procuradoria-Geral da República contra Temer e os ministros Franco (Secretaria-Geral da Presidência), por organização criminosa e obstrução de Justiça, o ministro Edson Fachin, da Corte máxima, decidiu desmembrar a denúncia para que tramite na primeira instância.



Fachin decidiu enviar ao juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, a parte da denúncia pelo suposto crime de organização criminosa que se refere ao restante do núcleo político do PMDB da Câmara — o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), o ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), o ex-assessor especial da presidência Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR).


Já a parte da denúncia que é pelo crime de obstrução à investigação de organização criminosa, com relação a Joesley Mendonça Batista e Ricardo Saud, será encaminhada à Justiça Federal em Brasília.


Temer havia sido denunciado junto com os três. Também serão encaminhados para investigação em Brasília, em relação a este caso, Lúcio Funaro, sua irmã Roberta Funaro, Eduardo Cunha e Rocha Loures, que não chegaram a ser denunciados pela Procuradoria-Geral da República em setembro.


Para Fachin, a necessidade de prévia autorização da Câmara dos Deputados para processar o presidente da República e ministros de Estado ‘não se comunica’ aos outros réus.


Ao concluir, Fachin diz que deverão seguir formalmente investigados no Supremo apenas o presidente Michel Temer, o ministro Eliseu Padilha e o ministro Moreira Franco.


Em resposta à decisão, o advogado do presidente afirma que ‘não se opõe à decisão’, mas pondera a ‘reconsideração’ do despacho.


“Ora, permitir que tal imputação tenha sequência em relação a alguns dos denunciados, e permaneça suspensa em relação a outros (dentre os quais, no dizer da absurda inicial acusatória, aquele que seria o líder da cerebrina organização criminosa), implica aceitar o risco de que, sem que estes últimos possam defender-se na eventual instrução criminal que venha a ser realizada, o julgamento dos fatos poderá atingir, irreversivelmente, aqueles que não puderam participar da colheita da prova, com prejuízo evidente a eles! “, afirma o defensor.


Carnelós afirma que ‘a própria produção probatória poderá constituir irreparável prejuízo àqueles que dela não tenham podido participar, porque a acusação contra eles permanecerá suspensa’.

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