Receita também publicou esclarecimento sobre dúvidas frequentes
O governo ampliou o prazo das regras de deduções de doações e investimentos em projetos de apoio a filmes, esportes e na área de saúde.
A instrução normativa número 1.756, com os novos prazos, foi publicada na edição desta segunda-feira (6) do "Diário Oficial" da União.
De acordo com a Receita Federal, a IN esclarece também as interpretações que são adotadas pelos técnicos da Receita em questões específicas, por exemplo, em caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais.
As doação ou patrocínio para projetos esportivos e paraesportivos podem ser deduzidas até o ano-base 2022, antes a regra ia até 2016.
As doação ou patrocínio para ações e serviços do Pronon (programa de combate ao câncer) e Pronas (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa Com Deficiência) foram prorrogadas até o ano-base 2020. Já os investimentos e patrocínios de obras audiovisuais podem ser deduzidos até o ano-base 2017.
A Receita Federal esclareceu também que a isenção de Imposto de Renda vale para as quantias recebidas como auxílio-doença, pois tem natureza previdenciária. Por outro lado, não há isenção para os valores recebidos durante licença para tratamento de saúde, que tem caráter salarial.
Segundo a Receita, são indedutíveis as despesas médicas pagas em determinado ano-calendário quando incorridas em ano-base anterior e referentes a dependente tributário relacionado apenas na declaração do ano-base em que se deu a despesa.
Despesas de fertilização 'in vitro' (inseminação artificial) são consideradas dedutíveis somente na declaração do paciente que recebeu o tratamento médico.