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HOJE: PF deflagra segunda fase da Turbocred em cinco estados

Objetivo é combater o desvio de verbas por meio de fraudes em financiamentos agrícolas operados pelo Banco do Brasil



A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (31) a segunda fase da Operação Turbocred em Mato Grosso e mais quatro estados, cujo objetivo é combater o desvio de verbas públicas por meio de fraudes em financiamentos agrícolas operados pelo Banco do Brasil entre os anos de 2012 e 2015. A informação é do jornal Estadão de São Paulo.


De acordo com a nota da PF, 39 mandadis de busca e apreensão estão sendo cumpridos em Minas Gerais, São Paulo, Mato Grosso, Espírito Santo e Goiás. As diligências ocorrem em residências de tomadores de empréstimos fraudulentos, funcionários e ex-funcionários do Banco do Brasil, e de pessoas que atuaram como “laranjas” nas fraudes.


Denominada "Tubocred" a segunda fase decorre da análise da documentação apreendida em agências do Banco do Brasil durante a deflagração da primeira fase em 17 de maio de 2016. Foram analisadas 149 operações de financiamentos agrícolas e outras 13 de outras modalidades de financiamentos, tendo sido constatado que 90% dessas operações haviam sido fraudadas.


Ainda conforme apurado pelo Estadão, o inquérito policial identificou diversos tipos de fraude, como a obtenção de financiamentos para custear atividade agrícola em imóvel próprio, mas usado em imóvel arrendado a terceiros; falsificação de carta de arrendamento para a tomada de empréstimos para custear atividade agrícola fictícia e a tomada de sucessivos financiamentos para diversos empreendimentos agrícolas, sem capacidade financeira. As investigações apontam o pagamento de propina a funcionários do Banco do Brasil para a obtenção de financiamentos por meio de contas-correntes em nome de “laranjas”.


Os investigados responderão, na medida de suas participações, por crimes de gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição financeira, aplicação de recursos de financiamento em finalidade diversa, previstos na lei de crimes financeiros, além de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e associação criminosa, com penas de 1 a 12 anos de prisão.

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