Medidas prevê uso de 10% do fundo para pagar a dívida quando o trabalhador ficar desempregado e valerá para demissões com justa causa e em casos de acordo entre patrão e empregado.
O governo federal estuda a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar dívidas do Fundo do Financiamento Estudantil (Fies) e do crédito consignado.
Pelas mudanças que vêm sendo estudadas, quem tiver empréstimo consignado - quando o desconto já vem na folha de pagamento - e perder o emprego poderá pagar parte da dívida com o FGTS. Haverá um limite: 10% do fundo poderá ser usado para isso.
A regra valeria para quem pedir demissão ou for demitido por justa causa, e também para futuras demissões acordadas entre patrões e empregados.
Atualmente, só tem direito a sacar o FGTS quem é demitido sem justa causa.
As medidas em estudo também preveem que quem tem dívida do Fies poderá usar o dinheiro do fundo para pagar o empréstimo. Essa possibilidade foi incluída em uma medida provisória que está na Câmara.