A Receita Federal decidiu dispensar o reconhecimento de firma de documento para solicitação de serviços do Fisco. Em Portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, a Receita diz que, para a solicitação, basta a apresentação do documento original ou de sua cópia simples. A norma diz ainda que a cópia simples do documento apresentada para obtenção de serviços da Receita deve estar acompanhada do documento original a fim de possibilitar a sua autenticação pelo servidor público ao qual foi apresentada.
De acordo com a Portaria, se verificada, a qualquer tempo, a falsificação de assinatura em documento público ou particular, a repartição considerará não satisfeita a exigência documental e dará conhecimento do fato à autoridade competente, no prazo de cinco dias improrrogáveis, para instauração do processo criminal.