Bandeiras tarifárias encarecem conta e são incluídas no cálculo dos tributos
Com a aplicação de uma nova bandeira tarifária de energia elétrica, a conta de luz dos brasileiros fica mais cara neste mês. Mas não é somente pela taxa extra, porque o aumento da bandeira impacta também o cálculo de impostos na fatura.
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) adotou em outubro a bandeira tarifária vermelha no patamar 2, o mais alto do sistema, que foi implantado em 2015.
O presidente da agência, Romeu Rufino, disse na última sexta-feira (20) que a taxa extra poderá ser mantida em novembro.
A tarifa adicional é de R$ 3,50 a cada 100 kWh (quilowatts-hora) consumidos, ante os R$ 2,00 da bandeira amarela, que vigorou em setembro.
Cálculo feito pelo R7 com base em dados da AES Eletropaulo (concessionária de energia da Grande São Paulo) mostra que, com a bandeira vermelha 2, os tributos pagos pelo consumidor na conta de luz ficam até 8,3% mais caros (em relação à bandeira verde, quando não há cobrança adicional). Veja simulação no gráfico abaixo.
Por exemplo: uma conta de R$ 99,95 (para consumo de 200 kWh), na bandeira verde, tem R$ 16,03 de impostos, que incluem ICMS (estadual), PIS/Pasep e Cofins (federais).
Quando muda para a bandeira amarela, o valor da fatura sobe para R$ 104,70. Neste caso, os tributos somam R$ 16,80.
Com o anúncio da Aneel, o País migrou da bandeira amarela para a vermelha no patamar 2. Ou seja, a conta de R$ 104,70 passa para R$ 108,26. Os impostos somam R$ 17,36: aumento de 3,33% em relação à amarela.
A tarifa adi
cional da bandeira vermelha retornou às contas de luz dos consumidores em abril deste ano, permanecendo em maio e depois em agosto, mas sempre no patamar 1. Antes disso, a última vez havia sido em fevereiro de 2016.
A arrecadação com PIS/Pasep e Cofins foi de R$ 24,3 bilhões no mês de setembro, segundo a Receita Federal. Esse imposto também é cobrado em importações, combustíveis e outros serviços.
Procurada, a Receita Federal diz não ter o cálculo de quanto o governo deverá arrecadar a mais com as contas de luz com a cobrança extra.
Já a base do ICMS é calculada por Estado. Em algumas localidades, o percentual desse imposto chega a 25% na fatura de energia.
Para o advogado tributarista e diretor regional do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário em Recife Carlos Alberto Pinto, a carga tributária efetiva das contas de energia é ainda mais alta do que a apontada pela reportagem, uma vez que há impostos dentro de impostos.
Ele destaca ainda o fato de que o consumidor pagará certamente muito mais, considerando os gastos com os produtos e serviços que consome.
— Indústrias e empresas que dependem de energia para funcionar, como frigoríficos, bares e restaurantes, quando houver a composição do preço dos produtos e serviços, isso vai interferir. A tendência é que repassem esse custo extra. Então, na ponta, o consumidor final vai ser lesado duas vezes: em casa e no comércio.
Bandeira reflete custo de produção alto
O governo adotou o modelo de bandeiras tarifárias em 2015. Entre outubro daquele ano e este mês, a Aneel acionou a bandeira vermelha em nove meses. A amarela foi acionada em cinco ocasiões. Em 11 meses, a bandeira foi verde.
No fim de setembro, ao anunciar a bandeira vermelha no patamar mais alto, o presidente da Aneel justificou a necessidade da medida.
"O setor elétrico tem uma grande dependência da geração hidrelétrica. Realmente, o regime hidrológico está muito desfavorável, então, o nível dos reservatórios está em uma situação bem crítica. Isso não significa qualquer risco para o abastecimento, está garantido o abastecimento de energia elétrica, mas, certamente, [está] demandando despacho de técnicas mais caras. Temos que acionar [usinas] térmicas, cada vez mais caras. Isso vai acionar a bandeira. É um sinal de que a energia está cara", informou.
O sistema de bandeiras vale para todo o sistema interligado, o que exclui Roraima e algumas cidades do interior do Amazonas. Essas localidades não pagam o adicional tarifário.
onsumidor lesado pode ir à Justiça
O tributarista Carlos Alberto Pinto explica que há processos na Justiça que questionam o fato de o governo incluir as tarifas de distribuição e transmissão de energia na base de cálculo do ICMS.
Essas ações argumentam que, por se tratar de uma tarifa, não deveriam ser usadas para chegar ao valor do imposto pago ao consumidor.
— O ICMS exige a transferência da propriedade. Esse custo de deslocamento faz parte da operação.
Ele diz que consumidores também podem tentar na Justiça a redução da alíquota de ICMS.
— Em 90% dos casos, o ICMS na fatura de energia é de 25%. O ICMS não pode ser oneroso demais para produtos essenciais a nossa sobrevivência. Arma de fogo tem alíquota de 18% de ICMS e sobre a energia elétrica pago 25%? Não está certo.