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ÚLTIMA HORA: Mudanças aprovadas no Congresso vão impactar eleitores, candidatos e partidos

Para começar, em breve os eleitores vão se deparar com menos siglas, pois a vida dos partidos pequenos vai ficar mais difícil.



Foram meses de debates que resultaram em duas proposições aprovadas pelo Senado na primeira semana de outubro. Entre os senadores, há até quem se recuse a classificá-las de reforma política. Mas o fato é que a Emenda Constitucional 97 e a Lei 13.488/17 vão promover uma série de alterações nas regras eleitorais que vão impactar diretamente a vida dos cidadãos brasileiros a partir das próximas eleições, em 2018.


Para começar, em breve os eleitores vão se deparar com menos siglas, pois a vida dos partidos pequenos vai ficar mais difícil. De acordo com a Emenda 97, as legendas só terão direito ao dinheiro do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV se tiverem um desempenho mínimo com exigências gradativas até 2030.


O efeito Tiririca também está com os dias contados. Os puxadores de voto – geralmente gente famosa que acaba levando para o Legislativo outros candidatos com votação pífia – vão sofrer um duro golpe a partir de 2020, quando ficará proibida a coligação na disputa das vagas para deputados (federais, estaduais e distritais) e vereadores. Para 2018, elas ainda serão permitidas.


Em 2014, sozinho o deputado federal Tiririca (PR-SP) levou com ele para a Câmara de Deputados mais cinco candidatos, graças a 1 milhão de votos por ele recebidos.


– Essa emenda é uma reivindicação nacional. Medida em busca de mais ética, transparência, justiça e equilíbrio na representação política. Tivemos aqui uma votação unânime, coisa rara aqui. Em segundo turno, a PEC foi aprovada por 58 votos a favor, sem votos contrários ou abstenção – destacou o presidente do Senado, Eunício Oliveira, ao promulgar a norma.


Candidatura avulsa

Ainda não será desta vez que o Brasil terá candidatos independentes, como ocorre em outras democracias do mundo. Isso porque a Lei 13.488 continua vedando as chamadas candidaturas avulsas.


A norma também mantém a proibição de dinheiro vindo de empresas. Doações, só de pessoa física, assim mesmo com limite. O que está valendo é o limite de no máximo 10% da renda bruta declarada pela pessoa física do doador no ano anterior à eleição.


Já a propaganda eleitoral pelo rádio e pela TV ficará menor em quantidade de tempo e de dias: apenas 35. No passado, já chegou a 90. Terão participação garantida nos debates no rádio e na TV os candidatos de partidos que tenham um mínimo de cinco representantes no Congresso.


Fundo

Outra norma importante – com impacto nas eleições – aprovada pelo Congresso em outubro é a Lei 12.487/17, que criou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que deve somar R$ 1,7 bi para a eleição de 2018. O dinheiro virá de emendas parlamentares de bancada e da compensação fiscal que era dada às emissoras de rádio e TV pela propaganda partidária em ano não eleitoral. Com isso, a propaganda dos partidos no ano que não tem eleição fica extinta.

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