A paralisação ocorre a partir de segunda-feira (23) e segue até a sexta-feira, dia 27 de outubro, por conta da extinção de zonas eleitorais e o remanejamento do eleitorado no interior do estado, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral.
Com a suspensão temporária dos serviços para ajustes no cadastro eleitoral e a efetiva reorganização do eleitorado, não será possível realizar transferências, atualizações de dados ou regularização de títulos cancelados para os eleitores de Ariquemes, Alto Paraíso, Monte Negro, Cacaulândia, Cujubim e Rio Crespo; Cacoal e Ministro Andreazza; Ouro Preto do Oeste, Mirante da Serra, Teixeirópolis, Nova União e Vale do Paraíso; Jaru, Governador Jorge Teixeira e Theobroma; Ji-Paraná e Presidente Médici; e Nova Brasilândia. A extinção de zonas eleitorais foi determinada pela Resolução nº 23.520/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em 1º de junho de 2017 resolveu alterar os parâmetros de instalação de zonas eleitorais nos municípios localizados no interior dos Estados. Desta forma, os Cartórios da 14ª, 31ª e 33ª Zonas Eleitorais de Presidente Médici, Cacoal e Nova Brasilândia porque já foram extintos formalmente. Mesmo com a mudança, os eleitores continuam votando na mesma escola e permanecerão com o mesmo número de título eleitoral. O reinício do atendimento aos cidadãos, nos cartórios eleitorais responsáveis pelas jurisdições dos respectivos municípios, será normalizado no dia 30, segunda-feira. Após os procedimentos de extinção de zonas eleitorais e redistribuição do eleitorado, os eleitores da zona urbana e rural de Presidente Médici poderão ser atendidos no Posto de Atendimento instalado no prédio do Fórum Eleitoral do município ou na Central do Cartório Eleitoral de Ji-Paraná.