Há, porém, divergências entre regimento interno e Constituição
Os Senadores intensificaram a articulação por uma votação secreta para deliberar sobre as medidas cautelares e o afastamento impostos ao senador Aécio Neves (PSDB-MG).
O tema está em discussão pela cúpula do Senado e tem como objetivo diminuir o desgaste de senadores que pretendem reverter a suspensão das funções parlamentares do tucano.
A votação no plenário da Casa está marcada para a próxima terça-feira. Por 6 votos a 5, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram na quarta-feira (11) que medidas cautelares, como o recolhimento noturno, determinadas a deputados federais e senadores devem ser submetidas ao aval da Câmara ou do Senado.
O regimento interno do Senado prevê votação secreta para deliberação sobre prisão de parlamentar. Na semana passada, a Coluna do Estadão já havia adiantado que senadores debatiam a possibilidade de tornar a votação sigilosa.
A Constituição, porém, não diz que modelo deve ser adotado. Até 2001, o artigo 53 estabelecia votação secreta — a expressão foi suprimida pela Emenda Constitucional 35.
Segundo um integrante da Mesa Diretora do Senado, a votação será como determina o regimento — ou seja, fechada. Reservadamente, um ministro do Supremo disse ao jornal O Estado de S. Paulo que, como a regra interna da Casa determina o modelo de votação, há espaço para tal interpretação.
"Seguir o regimento e a Constituição, e respeitar e proclamar o resultado livre do plenário, que é soberano, é meu dever como presidente [do Senado]", disse Eunício Oliveira (PMDB-CE) ao comentar a discussão sobre o sigilo da deliberação.
A senadora Fátima Bezerra (PT-RN) criticou a articulação na Casa: "Eu espero que não haja nenhuma manobra e o voto seja aberto."
No caso da prisão do senador cassado Delcídio Amaral (sem partido-MS), em novembro de 2015, o então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), tentou realizar a votação de forma sigilosa.
Parlamentares, no entanto, reagiram e entraram com um mandado de segurança contra a iniciativa.
O pedido foi deferido pelo ministro Edson Fachin com base na Emenda Constitucional 35.
"Não havendo menção no art. 53, § 2.º, da Constituição, à natureza secreta da deliberação ali estabelecida, há de prevalecer o princípio democrático que impõe a indicação nominal do voto dos representantes do povo", escreveu Fachin na decisão. Na ocasião, Aécio apoiou o entendimento do Supremo.
Para o líder do PMDB no Senado, Raimundo Lira (PB), não está claro se o caso de Delcídio definiu uma regra para as próximas votações.
"Não posso dizer com absoluta certeza que aquela votação definiu um padrão a ser seguido ou se precisa, em cada caso, ser revertido o voto secreto em voto aberto', afirmou.
O professor de Direito Constitucional Paulo de Tarso Neri, porém, afirmou que "a regra é a votação aberta".
"Só se permite voto secreto quando o texto expressamente diz que deve ser secreto', disse. "Já houve votações abertas na Câmara. Por exemplo, a cassação de Eduardo Cunha. Se até a cassação, que é muito mais grave, é aberta, votação menos gravosa também tem de ser transparente."
Oposição
Senadores da oposição — que são minoria e defendem punição a Aécio — dizem que dificilmente a Casa vai manter as medidas cautelares impostas ao senador tucano.
Para Randolfe Rodrigues (Rede-AP), há um acordo de proteção ao tucano firmado entre PMDB e PSDB. Pelas suas contas, os votos pela manutenção das medidas impostas a Aécio podem chegar a 30 senadores caso o PT feche questão pelo afastamento do tucano.
Após o mal-estar causado pela nota em que o PT criticou a decisão do Supremo em relação a Aécio, o líder da minoria no Senado, Humberto Costa (PT-PE), afirmou que sua bancada deve votar unida para manter o tucano afastado do cargo. "O Senado vai ter de entrar no mérito da discussão. Agora nós vamos discutir se as coisas que têm contra o Aécio justificam ou não essa recomendação do Supremo. Eu vou defender que nós votemos para seguir a recomendação", disse Costa.
Com nove inquéritos abertos no Supremo, Aécio foi afastado do mandato e submetido ao recolhimento domiciliar noturno por decisão da Primeira Turma do Supremo no dia 26 de setembro com base no relato dos delatores do Grupo J&F.