O Projeto de Lei nº 741/17 de autoria do deputado Léo Moraes (PTB) que dispõe sobre o cadastro estadual de pedófilos em Rondônia, foi aprovado nesta semana pelos deputados em votação dupla.
Pelo projeto aprovado, caberá a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejus), o cadastro e a responsabilidade de regulamentar a criação, a atualização, a divulgação e o acesso, observadas as determinações desta Lei.
O Cadastro Estadual de Pedófilos incluirá os dados pessoais completos, foto e características físicas; grau de parentesco ou relação entre o cadastrado e a vítima; idade do cadastrado e da vítima, circunstâncias e local em que o crime foi praticado, endereço atualizado do cadastrado histórico de crimes.
Segundo Léo Moraes, entende-se como pedófilo, aquele que tenha contra si, decisão transitada em julgado em processo de apuração dos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, crimes previstos na Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que tenham conotação sexual.
O parlamentar explica que a pedofilia é uma modalidade criminosa de extrema gravidade, porque incide sobre a parcela mais vulnerável da população, as crianças e jovens. Tanto que a pornografia infantil foi o crime virtual mais denunciado no Brasil, segundo uma ONG que trata do tema.
Os pedófilos são pessoas adultas (homens e mulheres) que têm preferência sexual por crianças - meninas ou meninos - do mesmo sexo ou de sexo diferente.
A pedofilia em si não é crime, justifica Léo Moraes, mas o Código Penal considera crime a relação sexual ou ato libidinoso (ato de satisfação do apetite sexual) praticado por adultos com criança ou adolescente menor de 14 anos.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é considerado crime o ato de "adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro, que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente".