Mudança acaba com as coligações para a eleição do Legislativo e cria regras para barrar legendas com baixo desempenho nas urnas
O plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (27) a votação de um dos capítulos da reforma política, a que acaba com as coligações para a eleição do Legislativo e cria regras para barrar legendas com baixo desempenho nas urnas. As medidas seguem para o Senado, que tem de aprová-las na semana que vem para que valham a partir das eleições de 2018. Nesta quarta foram votados os três últimos "destaques" ao texto principal, o que no jargão congressual significa tentativa de supressão de determinados artigos da proposta. Dois foram aprovados, 1) o que manteve a possibilidade de políticos promoverem um troca-troca entre as legendas em março do ano que vem sem risco de perder o mandato por infidelidade partidária e 2) o que recrudesceu as regras para tentar sufocar as pequenas legendas. A autoria inicial da PEC (proposta de emenda à Constituição) é dos senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Aécio Neves (PSDB-MG). Na Câmara, a relatora foi a deputada Sheridan (PSDB-RR). Coligações Hoje partidos podem se coligar livremente, mesmo que tenham ideologias as mais díspares possíveis. Essas uniões eleitoreiras têm o objetivo de reunir o maior número de votos para a chapa, já que as cadeiras do Legislativo são distribuídas de acordo com o número de votos obtidos por candidatos eleitos e não eleitos do partido ou da coligação. A proposta acaba com isso a partir da eleição de 2020. Havia no texto original a possibilidade de formação de federações de legendas com "afinidade ideológica e programática". Uma vez unidas, essas siglas manteriam a identidade própria, mas ficariam obrigadas a atuar de forma unitária nos Legislativos durante todo o mandato. Essa possibilidade, porém, foi derrotada pela Câmara nesta quarta. Além de afetar as chamadas "legendas de aluguel", muitas vezes criadas apenas para beneficiar os seus fundadores, a nova regra representa um importante obstáculo a siglas com algum conteúdo ideológico e programático, como PPS, PC do B, PV, PSOL e Rede. A outra medida da PEC também afeta os pequenos e os nanicos. Ela cria uma cláusula de desempenho (ou de barreira) para sufocar siglas que tenham baixíssimo desempenho. Hoje essas legendas já têm algumas restrições ao seu funcionamento, como uma menor fatia das verbas públicas e do tempo de propaganda partidária e eleitoral. A proposta veda completamente, para as siglas que não atingirem determinado patamar de votos, acesso a esses recursos, que são essenciais à sua sobrevivência política. Pelo texto, haverá a partir da eleição municipal de 2018 uma cláusula de desempenho progressiva: 1,5% dos votos válidos nacionais a deputado federal, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados. Em 2030, a cláusula chegará a 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, com um mínimo de 2% em cada uma deles. A estimativa é a de que a medida, ao final, reduza as atuais 35 siglas a menos da metade.
ENTENDA AS POSSÍVEIS MUDANÇAS
COLIGAÇÕES PARA ELEIÇÃO DE PRESIDENTE, GOVERNADORES E PREFEITOS COMO É HOJE: partidos podem se coligar livremente. Não raro, siglas nacionalmente antagônicas, como PT e DEM, se unem nas disputas regionais. O objetivo principal dessas alianças é conseguir ampliar o tempo de propaganda eleitoral do candidato, que é definido de acordo com o tamanho da coligação. COMO FICARIA: não muda
COLIGAÇÕES PARA ELEIÇÃO DE DEPUTADOS E VEREADORES COMO É HOJE: partidos podem se coligar livremente. Não raro, siglas nacionalmente antagônicas, como PT e DEM, se unem nas disputas regionais. O objetivo principal dessas alianças é conseguir o maior número de votos para a chapa. Isso porque as cadeiras do Legislativo são distribuídas de acordo com o número de votos obtidos por candidatos eleitos e não eleitos do partido ou da coligação. COMO FICARIA: Acaba a possibilidade de coligação a partir da eleição de 2020.
CLÁUSULA DE DESEMPENHO (OU DE BARREIRA) COMO É HOJE: Partidos com baixo desempenho nas urnas já têm algumas restrições ao seu funcionamento, como uma menor fatia das verbas públicas e do tempo de propaganda partidária e eleitoral COMO FICARIA: Haverá a partir da eleição municipal de 2018 uma cláusula de desempenho progressiva que vetará totalmente, às siglas que não a superarem, acesso a dinheiro público e a propaganda na TV, mecanismos essenciais à existência dos partidos. Em 2018, essa cláusula será de 1,5% dos votos válidos nacionais a deputado federal, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados. Em 2030, a cláusula chegará a 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, com um mínimo de 2% em cada uma deles.