Segundo a entidade, a decisão liminar abre a possibilidade de uso de terapias de (re)orientação sexual
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) recorreu da liminar concedida parcialmente pelo juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, contra a Resolução CFP nº 01/99. A norma orienta os profissionais da área a atuar nas questões relativas à sexualidade. Segundo a entidade, a decisão liminar abre a possibilidade de uso de terapias de (re)orientação sexual. O agravo de instrumento foi interposto nesta quinta-feira (21/9).
A ação original foi movida por um grupo de psicólogos defensores da chamada “cura gay”, que na avaliação do CFP representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico.
Autor da polêmica decisão, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho publicou nota também nesta quinta. Segundo o magistrado, “em nenhum momento” ele “considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico passível de tratamento”.
Carvalho ainda ressaltou que, segundo a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, é “vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento”. Por essa razão, ele decidiu “declinar dos convites a ele formulados por diversos meios de comunicação no intuito de debater ou esclarecer seu posicionamento acerca da questão”.
Terapias A liminar foi concedida na segunda (18). De acordo com o Conselho Federal de Psicologia (CFP), a medida autoriza os profissionais da área a fazerem terapias de “reversão sexual” sem sofrer qualquer tipo de censura por parte da entidade. A decisão do juiz causou grande repercussão, e diversas instituições de direitos humanos se manifestaram contrariamente à liminar.