A empresa que não declarar as informações exigidas poderá sofrer multas previstas em lei
O ministério do Trabalho, através da Portaria nº 945, passa a exigir, partir de hoje (13/9), que as empresas informem ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) sobre a realização de exame toxicológico em motoristas profissionais admitidos e demitidos.
O procedimento já era exigido pelos parágrafos 6° e 7° do Artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, segundo o Ministério, o objetivo da portaria é “conferir mais efetividade ao cumprimento” da legislação vigente. O empregador terá de informar ao Caged a data do exame, o CNPJ do laboratório, a unidade federativa do Conselho Regional de Medicina e o número do CRM do médico.
Os exames deverão ser custeados pelas empresas e a regra vale tanto para motoristas de carros de pequeno e médio porte, quanto de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários e de cargas em geral. A portaria assegura o direito à contraprova, em caso de resultado positivo, e à confidencialidade dos resultados.
Os exames só poderão ser realizados em laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ou pelo CAP-FTD (acreditação forense para exames toxicológicos de larga janela de detecção do Colégio Americano de Patologia).
Segundo o Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, um dos objetivos da medida é coibir o uso de drogas em decorrência das jornadas excessivas de trabalho dos motoristas. “Estamos reforçando o apoio ao combate do uso de drogas nas rodovias, protegendo o trabalhador de excesso de jornadas e promovendo mais segurança nas nossas estradas”, pontuou.
As empresas vêm sendo informadas sobre as exigências da portaria desde 6 de julho e o seu descumprimento tornará as empresas inadimplentes junto ao Ministério do Trabalho.