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BOMBA DO DIA: Cassol oferece carros de luxo e consegue liberar parte de bens bloqueados




O senador Ivo Cassol (PP), ex-governador de Rondônia, obteve o que se pode chamar de vitória no processo em que fora condenado por improbidade administrativa por questões ligadas a fraudes licitatórias à época em que era prefeito do Município de Rolim de Moura. A defesa de Cassol apresentou apelação ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RO) pedindo que a indisponibilidade de bens decretada pelo Judiciário recaia sobre o limite da condenação imposta na sentença, com valores devidamente atualizados. No dia 07 de dezembro de 2006, fora decretada liminarmente a indisponibilidade dos bens do ex-governador. À ocasião, estabeleceu-se pela Justiça que a indisponibilidade deveria ser suficiente a garantir e exigência judicial que, naquele momento, fixou em duas vezes o valor do contrato objeto da licitação alvo dos autos. Naquela decisão, ainda de acordo com a defesa, foram indicados os parâmetros para a indisponibilidade, “evitando assim o excesso, pois se o patrimônio garantidor for superior ao montante a ser indisponibilizado, o excesso deve ser liberado da constrição”. Houve sentença, em seguida, que julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público, e fixou o valor da condenação a título de multa civil em R$ 100 mil, corrigidos da data da assinatura do contrato com a empresa vencedora da licitação. “Tal valor restou definido, pois não houve recurso de apelação do Ministério Público pleiteando o aumento dessa multa”, destacou o advogado do congressista. Por fim, Cassol afirmou que, atualmente, o valor corrigido está no montante de R$320.986,99, ou seja, “a garantia que se visa com a indisponibilidade são os bens que se limitem a tal quantia”. No entanto, sustentou que houve excesso no bloqueio, pois ocorreu bloqueio de valor superior ao limite constante da ordem judicial. Todos os bens bloqueados Apesar de delimitado o valor, todos os bens de Ivo Cassol foram bloqueados, excetuando apenas os semoventes (animais e veículos), ultrapassando excessivamente o valor fixado como limite da ordem emitida pelo Judiciário. Risco de falência Por isso, enfatiza que a indisponibilidade excessiva de seus bens acarreta em seu “engessamento” financeiro e, consequentemente, danos irreversíveis, pois, de acordo com o advogado, “[Cassol] não terá condições de arcar com os compromissos já anteriormente assumidos, tornando-se inadimplente perante às instituições financeiras às quais obteve financiamentos e custeios rurais”. Tudo isso, podendo também “ acarretar, inclusive, na falência das atividades empresariais por ele desenvolvidas, o que se mostra desprovido de qualquer razoabilidade e afronta diretamente a função social da empresa”. Os carros de luxo No intuito de possibilitar o exercício de suas atividades empresariais, bem como a quitação de seus débitos vencidos e a vencer, Ivo Cassol ofereceu como garantia para pagamento dos valores apurados na ação, três veículos em perfeito estado, “com avaliação pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE)”, todos de propriedade do senador. Bens que, segundo ele, estão “livres e desembaraçados, sem qualquer ônus, exceto à restrição judicial no Foro da Justiça Federal, cujo pedido de desoneração já teve parecer favorável do Ministério Público Federal no sentido de liberar os bens que excedam o quantum necessário à garantia do Juízo”. São eles:




Decisão O pedido foi deferido após avaliação do desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, da 2ª Câmara Especial, relator. “Nessa toada, a constrição patrimonial não pode incidir indiscriminadamente sobre todos os bens do demandado. Cabe ao magistrado, em atenção ao princípio do livre convencimento motivado, fixar as sanções previstas na LIA de forma fundamentada e proporcional”, indicou. Em seguida, pontuou: “Com efeito, não é difícil vislumbrar, que o requerente/apelante poderá sofrer prejuízos irreparáveis em razão de suas atividades empresariais, mormente no que diz respeito as suas necessidades de movimentações financeira e patrimonial inerentes a sua atividade empresarial”, disse. E em outro trecho, concluiu: “Pelo exposto, defiro o pedido formulado pelo requerente/apelante, a fim de que a decretação de indisponibilidade de bens se restrinja a quantia acima mencionada, devendo a garantia recair sobre os bens oferecidos, avaliado em R$418.723,00”, finalizou Waltenberg.


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