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ALFINETADA: Janot pede multa de R$ 2,6 milhões para Jucá e Gerdau por venda de MP

Denúncia sob sigilo diz que o senador recebeu R$ 1,3 milhão do grupo Gerdau em troca de alteração de Medida Provisória de 2013 para favorecer interesses da empresa



O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu em sua denúncia contra o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), e contra o empresário Jorge Gerdau Johannpeter, presidente do Conselho de Administração do grupo Gerdau, o pagamento de R$ 2,6 milhões por danos materiais e morais no âmbito da Operação Zelotes. Jucá também é denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República no dia 17 de agosto, ao Supremo Tribunal Federal, ainda está sob sigilo e foi obtida com exclusividade por ÉPOCA. A relatoria é do ministro Ricardo Lewandowski.


Jucá é acusado de receber de Gerdau R$ 1,3 milhão para alterar uma Medida Provisória a fim de beneficiar o grupo empresarial. O parlamentar era relator-revisor da matéria no Senado. O montante, R$ 1.333.330 segundo a denúncia, foi pago por meio de doações oficiais ao diretório nacional do PMDB e ao diretório estadual de Roraima, “com o fim de determinar Romero Jucá Filho a praticar atos de ofício, consistentes em favorecer legislativamente a pessoa jurídica”. Segundo o documento, o dinheiro teve como destino a campanha de Jucá ao Senado e as campanhas de seu filho Rodrigo de Holanda Menezes Jucá ao cargo de deputado estadual em 2010 e ao posto de vice-governador de Roraima em 2014. “Em contrapartida, Jucá, na condição de senador, defendeu os interesses da Gerdau ao menos na tramitação da Medida Provisória nº 627/2013, convertida na Lei 12.973/2014, da qual foi o relator-revisor no âmbito do Senado Federal”. Janot destacou que o dinheiro foi repassado de forma fracionada, com o objetivo de dissimular a natureza do recurso. Em 2010, no dia 27 de agosto, a Gerdau Comercial de Aços S.A. doou R$ 100 mil ao diretório do PMDB em Roraima. Nos dias 1º, 13 e 23 de setembro, foram repassados, via caixa um, R$ 800 mil ao diretório nacional da legenda. No mesmo mês, a direção nacional do partido repassou a Jucá R$ 2,1 milhões, “que obviamente engloba o montante de R$ 800 mil doado pela Gerdau”, segundo a denúncia. Para Janot, “não há dúvidas de que o sistema eleitoral foi utilizado para o pagamento disfarçado de vantagem indevida a partir de ajuste entre Romero Jucá e o executivo do grupo Gerdau”. O mesmo sistema se reproduziu em 2014.



O procurador-geral observa que “inexistem motivos plausíveis” para que a Gerdau fizesse doações direcionadas à Roraima, “estado na qual a empresa siderúrgica sequer possui unidade operacional”. A contrapartida da vantagem indevida. A Medida Provisória alterada por Jucá, com itens sob medida aos interesses da Gerdau, alterou a legislação tributária federal relativa ao Imposto de Renda das pessoas jurídicas e tributação de pessoa jurídica. Os relatores da Medida Provisória foram o ex-deputado Eduardo Cunha, na Câmara, e Romero Jucá, no Senado.




​Janot observa que a relatoria desta MP de interesse de muitos grupos empresariais ter caído nas mãos de Jucá e Cunha “não foi mera coincidência” e que os dois atuavam “concertadamente em diversos âmbitos”. E cita como prova uma perícia realizada no telefone celular de Cunha. Nas mensagens, o ex-presidente da Câmara cita pressão de empresários para que a relatoria da matéria no Senado fosse de Jucá. Alterações no texto, segundo a denúncia, foram sugeridas por Gerdau.


Romero Jucá tem alegado inocência e dito que está tranquilo quanto a qualquer denúncia. Há dois dias, ao Jornal Nacional, o senador disse que encarava isso (a denúncia) como um ato de despedida do procurador-geral. “Não tenho nenhum temor, tenho toda a tranquilidade do mundo e espero que o Supremo analise as questões porque vai ver que não há nenhum motivo para isso.” A Gerdau afirmou, também ao JN, que possui padrões éticos rigorosos na condução de pleitos junto a órgãos públicos e que, em relação à Medida Provisória, “participou com outras empresas de discussões sobre o tema de forma legítima e dentro da lei”.


O advogado André Nascimento, que defende Jorge Gerdau, afirmou que a acusação é de uma "artificialidade absurda". "A nossa sensação é de que o dr. Jorge foi vítma de uma ‘flechada perdida’, pois no furor acusatório de querer atingir a cúpula do PMDB o procurador-geral acertou um inocente no caminho", afirmou.

Segundo ele, uma "mínima pesquisa" mostra que os valores doados pela empresa foram destinados também a outros candidatos e que seu cliente não tem relação com a forma como o dinheiro é transferido dentro da sigla. "O dr. Jorge não tem nada a ver com o jeito que o PMDB dispõe dos recursos que recebe e acusá-lo de lavagem por causa disso é um delírio, um absurdo sem tamanho".


O advogado diz ainda que a Gerdau possuía uma unidade comercial em Roraima até o começo deste ano e que boa parte do aço consumido no estado vem da empresa.


A empresa Gerdau divulgou a seguinte nota em sua defesa:

Em 2013 e 2014, com base em sua experiência internacional, a Gerdau atuou juntamente com entidades empresariais visando corrigir uma distorção na legislação tributária que prejudicava todas as empresas brasileiras com atuação no exterior. Tal legislação gerava muita insegurança jurídica há mais de dez anos e judicialização em razão da injusta bitributação do Imposto de Renda que desrespeitava, até mesmo, tratados internacionais. Ou seja, a multinacional brasileira estaria sujeita a recolher o tributo devido no exterior e a sofrê-lo com igual incidência aqui.


Conforme informações já prestadas às autoridades, a Gerdau integrou grupos de trabalho técnicos tanto do Instituto de Estudos de Desenvolvimento Industrial (IEDI) como da Confederação Nacional da Indústria (CNI), atuando de forma absolutamente legal e ética na discussão da Medida Provisória 627/13 posteriormente convertida na Lei 12.973/14, que trata da bitributação das empresas multinacionais brasileiras e dos aspectos tributários da convergência das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais.


No processo de tramitação da referida MP jamais houve qualquer pleito ou conduta irregular por parte da Gerdau ou de Jorge Gerdau Johannpeter – presidente do Conselho Consultivo da empresa -, líder empresarial reconhecido pela defesa da competitividade da indústria brasileira. A atuação foi legítima, buscando a defesa do setor industrial brasileiro, com o aprimoramento do texto legal e a redução dos litígios, sempre lastreada pela Constituição, que prevê o direito de petição.


Por fim, a Gerdau esclarece que todas as doações eleitorais realizadas pela empresa ocorreram rigorosamente de acordo com a legislação em vigor à época, de forma a colaborar com a democracia e o Estado de Direito e não com o objetivo de contrapartidas pessoais ou empresariais.

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