top of page

PLANTÃO: Delação da Polícia Federal ganha apoio no Supremo

Em resposta à ação da Procuradoria contra permissão de delegado firmar acordo, ministros da Corte sinalizam que medida é constitucional




Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ouvidos pelo Estado sinalizam apoio à possibilidade de que a Polícia Federal celebre acordos de delação premiada. Ao menos quatro integrantes da Corte consideram que é constitucional que a colaboração seja feita por delegado de polícia, como prevê a legislação.


A avaliação interna de um ministro é de que o plenário deve formar maioria para permitir que a PF feche os acordos

A Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs no Supremo, em abril do ano passado, uma ação pedindo para que seja declarada a inconstitucionalidade do trecho da lei de organizações criminosas que permite ao delegado de polícia firmar acordos.


A Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs no Supremo, em abril do ano passado, uma ação pedindo para que seja declarada a inconstitucionalidade do trecho da lei de organizações criminosas que permite ao delegado de polícia firmar acordos.


Relator da ação que pede que a PF não possa celebrar os acordos, o ministro Marco Aurélio Mello já sinalizou publicamente que se posicionará a favor da possibilidade de a corporação realizar a delação. Ao Estado, o decano Celso de Mello apontou entendimento semelhante e disse que “não há dúvida” de que a polícia tem legitimidade para fechar os acordos.


Outros dois ministros admitem reservadamente não ver problemas na celebração do acordo pela PF. Desde o início deste mês, o diretor-geral da PF, Leandro Daiello, tem feito um périplo em gabinetes de ministros para explicar o posicionamento dos policiais.

Andamento


O imbróglio emperra o andamento de delações já firmadas pela PF, como a colaboração do operador do mensalão Marcos Valério e do marqueteiro Duda Mendonça, feitas sem a participação do MPF.


O acordo de Duda está no gabinete do ministro do STF Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte, que só deve deliberar o caso após o plenário decidir sobre o assunto.


A PF sustenta que a delação não pode ser uma “livre transação penal entre acusação e defesa”, com o juiz como “mero chancelador de tratativas”.

bottom of page