Pedido é que empresa devolva ao INSS R$ 5,5 mi pagos a funcionários lesionados
A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou ontem uma ação na Justiça Federal para que a General Motors (GM) seja condenada a ressarcir a Previdência em R$ 5,5 milhões. Segundo a AGU, a empresa deve devolver o valor pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a 127 empregados da montadora que adquiriram lesões e doenças por causa das condições inadequadas de trabalho.
Na ação, a Equipe de Trabalho Remoto de Ações Regressivas Previdenciárias da AGU destaca, com base em auditorias realizadas por fiscais do Ministério do Trabalho em 2013 e 2014, que as lesões ocorreram por negligência da empresa. Procurada, a assessoria da GM não quis se manifestar.
Em sua grande maioria, os 181 auxílios-doença e acidente foram concedidos a empregados com lesões nos ombros e na coluna. Entre os funcionários que tiveram benefícios pagos pelo INSS estão montadores de motores e acessórios, inspetores de qualidade, pintores, operadores de máquinas e eletricistas. De acordo com a equipe da AGU, a empresa não observou as normas de segurança no trabalho e chegou a ser autuada 12 vezes no período por causa das infrações.
“A demandada, ao submeter os trabalhadores a condições nocivas à saúde, obrigando-os a trabalhar em ritmo intenso, sem proteção ergonômica, realizando movimentos repetitivos, criou e permitiu a agravação do risco, resultando no desenvolvimento e agravamento de doenças osteomusculares nos seus empregados, fatos devidamente comprovados pelas perícias médicas a que foram submetidos”, observam os procuradores federais na petição.
Esforço físico. A fiscalização do Ministério do Trabalho também constatou que os empregados da GM na fábrica de São Caetano do Sul (SP) não tinham repouso suficiente e trabalhavam em jornada que ultrapassava os limites legais. Foi verificado que as atividades na área de produção da empresa “requerem imenso esforço físico, pois são executadas em pé, exigem posturas inadequadas e incômodas e muitas vezes extremas”. O caso será analisado pela 2ª Vara Federal de Santo André (SP).
Para os procuradores federais, a ação regressiva tem um objetivo “pedagógico”, para sinalizar aos empregadores que é mais vantajoso investir em medidas de saúde e segurança do trabalho do que lidar com as consequências judiciais da suposta negligência.
O advogado Gustavo Ramos, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, considera que a iniciativa da AGU pode abrir um precedente para melhorar as contas da Previdência Social. Embora haja um dispositivo na Lei que já prevê este tipo de ação de ressarcimento, ele afirma que o INSS não costuma apresentar a cobrança.
“Historicamente, no Brasil, o INSS quase nunca entrou com essa ação. Essa notícia é relevante porque é um valor alto, e se o INSS fizesse isso em maior medida, poderia melhorar as contas da Previdência”, avaliou o advogado.
Ramos considera que o pedido de ressarcimento pelo INSS pode ocorrer como em qualquer outro tipo de seguro. Ele citou o exemplo de casos de acidente de trânsito em que a seguradora banca os custos do conserto do carro e outras despesas mas depois recorre à Justiça para que as contas sejam ressarcidas por quem provocou o acidente. “O INSS vai reparar o dano durante o tempo em que o trabalhador ficar afastado. Agora, quem deu causo foi a empresa. Então o INSS tem todo direito de buscar o ressarcimento”, disse.