A legislação prevê que as doações aos candidatos devem ser de até 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição
Receita Federal identificou 18.430 casos de contribuintes que fizeram doações superiores ao limite legal nas eleições de 2016. Levantamento do órgão também encontrou 380.444 pessoas físicas que fizeram contribuições, mas não declararam Imposto de Renda nem figuram como dependentes de declarantes, o que levar a uma apuração de sonegação e uso de laranjas.
Em ofício encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Receita Federal comunicou as principais constatações ao analisar o valor total doado por 712.643 pessoas físicas nas eleições de 2016, quando os brasileiros foram às urnas para eleger prefeitos e vereadores. Conforme previsto na minirreforma eleitoral, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, cabe à Receita Federal fazer o cruzamento dos valores doados com os rendimentos de cada pessoa física depois das eleições.
A legislação prevê que as doações aos candidatos devem ser de até 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição, mas não especifica o que deve ser levado em conta. Em conjunto com o TSE, a Receita Federal definiu que o rendimento bruto é a soma dos rendimentos tributáveis, dos isentos e não tributáveis e dos rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte declarados.
O levantamento da Receita Federal encontrou ainda 291 dependentes com doações superiores ao limite legal. Além disso, houve 477 unidades familiares (quando é considerado o declarante e seus dependentes) em situação semelhante - nesses casos, o declarante e seu dependente fizeram doações que, juntas, ultrapassam 10% do valor do rendimento bruto.
Multa
O infrator que doar acima dos limites fixados pela legislação pode sofrer multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso. Os resultados da apuração já foram encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, que poderá apresentar representação para aprofundar as investigações.