A Procuradoria Geral do Município (PGM) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para cessar os efeitos da Lei 2.290/2016, que isenta taxas e impostos de Entidades promotoras de eventos culturais, sem fins lucrativos em espaços públicos, no âmbito do Município de Porto Velho, e que sejam devidamente cadastradas no órgão responsável – no caso a Fundação Cultural.
A Lei é de autoria do ex-vereador José Wildes (PDT) e foi vetada na gestão anterior sob o argumento de “vício de iniciativa”, usurpando uma função exclusiva do chefe do Executivo Municipal, já que cria despesas para os cofres públicos. A Câmara Municipal derrubou o veto e acabou sendo promulgada pelo então presidente da Casa, Jurandir Bengala.
O relator da Adi, desembargador Valter de Oliveira, negou o pedido de liminar requerido pela PGM, ressaltando que “os atos normativos gozam da presunção de constitucionalidade”, além do quê, não ficou demonstrado a existência de “grave lesão à administração Municipal”. Ao final, o desembargador, deu 30 dias para que a Câmara se manifeste nos autos sobre o assunto.