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NOVIDADE: Cerca de 88 milhões de trabalhadores terão direito a receber lucros do FGTS

Fundo de Garantia distribuirá R$ 7,2 bilhões até 31 de agosto aos trabalhadores; valor médio será de R$ 29,62 por conta


A dificuldade para atingir a meta, que prevê déficit de R$ 139 bilhões, é causada pelo baixo nível de atividade da economia e pela perda de arrecadação do governo, abaixo do projetado para o ano.


De acordo com a Caixa, o índice de rentabilidade das 245,7 milhões de contas contempladas pela distribuição dos lucros será de 7,14% ao ano.


O anúncio da distribuição já havia sido feito pelo presidente, na terça-feira (8), durante evento em São Paulo. Ao perceber que havia antecipado a informação, o presidente brincou ao pedir que todos "fizessem de conta" que não tinham ouvido.


"Faz de conta que ninguém ouviu, ninguém conta para a imprensa que na quinta-feira nós vamos anunciar R$ 7 bilhões do Fundo de Garantia para os trabalhadores", brincou Temer.


Na oportunidade, o presidente destacou que a ação serve para estimular a economia, assim como a liberação dos saques das contas inativas do FGTS.


Veja as condições de saque das contas do FGTS, previstas em lei

Na demissão sem justa causa;

No término do contrato por prazo determinado;

Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;

Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

Na aposentadoria;

No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004 (clique aqui), que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;

Na suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;

No falecimento do trabalhador;

Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;

Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

Quando a conta permanecer sem depósito por 3 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;

Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;

Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH.

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