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ÚLTIMA HORA: Comissão da reforma política aprova 'distritão' para 2018

Modelo foi aprovado após votação do texto-base da reforma. 'Distritão' divide estados e municípios em distritos e põe fim ao quociente eleitoral; entenda.


Após aprovar o texto-base da reforma política, a comissão da Câmara que discute mudanças no sistema eleitoral aprovou na madrugada desta quinta-feira (10), por 17 votos a 15, uma emenda que estabelece o chamado "distritão" nas eleições de 2018 e de 2020 para a escolha de deputados federais, deputados estaduais e vereadores (entenda como funciona esse sistema mais abaixo).


A comissão também aprovou dobrar o valor previsto de recursos públicos que serão usados para financiar campanhas eleitorais. Segundo o texto, seria instituído o Fundo Especial de Financiamento da Democracia, que em 2018 levaria R$ 3,6 bilhões do Orçamento da União.


A comissão ainda não terminou de analisar a reforma, porque os deputados precisam votar mais destaques, ou seja, mais sugestões de alteração ao texto do relator, Vicente Cândido (PT-SP). Uma nova sessão foi marcada para as 10h desta quinta.


Após passar na comissão, o projeto seguirá para o plenário da Câmara. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), deverá ser aprovada em dois turnos antes de seguir para o Senado. A proposta precisa do apoio mínimo de 308 deputados.

Ponto a ponto


Saiba abaixo o que prevê a reforma política aprovada até agora na comissão:


'Distritão'


Pelas regras atuais, deputados federais, estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta. A eleição passa por um cálculo que leva em conta os votos válidos no candidato e no partido, o quociente eleitoral. O modelo permite que os partidos se juntem em coligações. Pelo cálculo do quociente, é definido o número de vagas que cada coligação terá a direito, elegendo-se, portanto, os mais votados das coligações.

Como funciona o 'distritão'


  • Cada estado ou prefeitura vira um distrito eleitoral.

  • São eleitos os candidatos mais votados.

  • Não são levados em conta os votos para o partido ou a coligação.

  • Na prática, torna-se uma eleição majoritária, como já acontece na escolha de presidente da República, governador, prefeito e senador.


Pelo parecer do relator, Vicente Cândido (PT-SP), aprovado inicialmente pela comissão nesta quarta (9), não haveria mudança no modelo em 2018 e em 2020 (leia detalhes mais abaixo).


O "distritão" é criticado por PT, PR, PSB, PRB, PDT, PCdoB, PPS, PHS, Rede, PV, PEN e PSOL, que argumentam que esse formato enfraquece as legendas. Os partidos dizem entender que a medida vai encarecer as campanhas individuais e somente os candidatos mais conhecidos conseguirão se eleger, dificultando o surgimento de novos nomes na política.


Partidos que defendem esse sistema alegam, porém, que o modelo acabará com os chamados "puxadores de votos", candidatos bem votados que garantem vagas para outros integrantes da coligação, mesmo que os "puxados" não tenham recebido muitos votos.


O "distritão" já foi rejeitado pelo plenário da Câmara, em 2015, quando a Casa era comandada por Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Nos últimos dias, porém, o sistema ganhou força entre parlamentares e lideranças partidárias.


Eleições de 2022


Em 2022, conforme o relatório de Vicente Cândido, será adotado o sistema "distrital misto" nas eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador nos municípios com mais de 200 mil eleitores. O modelo é uma mistura dos sistemas proporcional e majoritário.


No "distrital misto", para escolher deputados federais, por exemplo, funcionaria assim:


  • O eleitor vota duas vezes: para os candidatos do distrito e para lista fechada pelos partidos.

  • A metade das vagas, portanto, vai para os candidatos mais bem votados.

  • A outra metade é preenchida pelos candidatos da lista partidária.


No caso de municípios de até 200 mil eleitores, será adotado o sistema eleitoral de lista preordenada nas eleições para vereador.


Fundo de campanha


Ao apresentar o parecer, o relator Vicente Cândido (PT-SP) dobrou o valor previsto de recursos públicos que serão usados para financiar campanhas eleitorais.

O projeto institui o Fundo Especial de Financiamento da Democracia, que será mantido com recursos públicos, previstos no Orçamento. Na versão anterior do relatório, Cândido havia estabelecido que 0,25% da receita corrente líquida do governo em 12 meses seria destinada a financiar campanhas.

Havia uma exceção somente para as eleições de 2018, com o valor do fundo em 0,5% da Receita Corrente Líquida, o que corresponderá a cerca de R$ 3,6 bilhões.

No novo parecer, Vicente Cândido tornou a exceção uma regra. Pelo texto reformulado, o valor do fundo será de 0,5% da receita corrente líquida em 12 meses, de maneira permanente.


Extinção do cargo de vice


O relatório aprovado nesta quarta extingue da política brasileira as figuras de vice-presidente da República, vice-governador e vice-prefeito.


Vacância da presidência


No caso de vacância do cargo de presidente da República, será feita eleição 90 dias após a vaga aberta. Se a vacância ocorrer no último ano do mandato presidencial, será feita eleição indireta, pelo Congresso, até 30 dias após a abertura da vaga.

A regra também valerá para governadores e prefeitos.


Mandato nos tribunais


O texto define que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e de tribunais superiores serão nomeados para mandatos de dez anos.


A mesma regra valerá para os membros de tribunais de contas dos estados e dos municípios, tribunais regionais federais e dos estados. Os juízes dos tribunais eleitorais terão mandato de quatro anos.


Posse


As datas das posses dos eleitos passarão a ser as seguintes:


  • 6 de janeiro: governadores e prefeitos;

  • 7 de janeiro: presidente da República;

  • 1º de fevereiro: deputados e vereadores.



Suplente de senador


A proposta reduz o número de suplentes de senadores, de dois suplentes para um. Em caso de morte ou renúncia do titular, será feita nova eleição para o cargo, na eleição subsequente. Esse substituto terá mandato somente até o término do mandato do antecessor.


O texto define, ainda, que o suplente de senador será o candidato a deputado federal que ocupar o primeiro lugar na lista preordenada do partido do titular do mandato.


Imunidade do presidente da República


Inicialmente, Vicente Cândido chegou a propor estender aos presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) a imunidade garantida ao presidente da República.


Pela Constituição, o presidente não pode ser investigado por crime cometido fora do mandato. Diante da reação negativa de diversos integrantes da comissão, o relator informou que retiraria a proposta do parecer.

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