Juíza Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos, ampliou o prazo para que as ações sejam julgadas.
A juíza Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos, no litoral de São Paulo, interrompeu o prazo de prescrição para ações judiciais sobre o acidente que matou o então candidato à presidência da república Eduardo Campos (PSB), em agosto de 2014.
A decisão foi proferida após a mãe de Eduardo Campos, Ana Lucia Arraes de Alencar, e o irmão do presidenciável, Antonio Ricardo Accioly Campos, não concordarem com os laudos do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa). Na época, o Cenipa apontou quatro motivos para o acidente: Indisciplina de voo, atitude dos pilotos, condições meteorológicas adversas e desorientação.
Com a decisão, a juíza amplia o prazo para que as ações contra União e a Cessna Aircraft Corporation, que fabricou o jato Cessna Citation 560 XL, sejam julgadas. Além do pedido da família para prorrogar o prazo, a juíza ordenou que o Ministério Público Federal (MPF) avaliará a produção de provas antecipadas sobre o acidente. Delas dependerão, segundo a juíza, “as ações cíveis cabíveis” que possam ser impetradas contra a União e a empresa fabricante da aeronave.
Acidente
O acidente que matou o ex-presidenciável e mais seis pessoas aconteceu em agosto de 2014, em Santos, no litoral de São Paulo. Eduardo Campos se dirigia à região para participar de um evento relacionado ao Porto, quando o avião em que viajava caiu em uma área urbana do município.