A massa falida é formada no momento em que é decretada a falência e consiste no acervo do ativo e passivo de bens do falido.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (3) manter a decisão que condenou a União a indenizar a massa falida da empresa aérea Varig em aproximadamente R$ 3 bilhões.
Na sessão, a corte rejeitou um recurso apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União) para que supostas contradições fossem corrigidas na decisão, tomada pelos ministros em 2014.
A massa falida de uma empresa é formada no momento em que é decretada a falência e consiste no acervo do ativo e passivo de bens do falido.
O caso tramita na Justiça há mais de 20 anos e trata do congelamento de preços imposto para conter a inflação, durante a vigência do Plano Cruzado, entre 1985 e 1992.
A forma de execução da indenização ainda não foi definida pelo Supremo.
A Varig alegou que a medida causou prejuízos financeiros à empresa, como a dilapidação de seu patrimônio e pediu a indenização, que foi concedida pelo STF.
O valor que for recebido deverá ser usado para pagar dívidas trabalhistas do fundo de pensão Aerus, formado por ex-funcionários da empresa que buscam o recebimento dos valores desde a falência da Varig.
AGONIA FINANCEIRA A companhia, que parou de voar em 2006, passou anos de agonia financeira aguardando o desfecho dessa ação para sobreviver.
Com dívidas bilionárias com fisco, Previdência, Infraero e outros credores, a companhia contava com os créditos que considerava que tinha direito pelo congelamento de tarifas Quando a Varig foi vendida, em 2006, os trabalhadores não recebiam havia quatro meses —a rescisão não foi paga, e a empresa não depositava FGTS.
A "parte boa" da Varig foi comprada em 2007 pela Gol.