O Tribunal de Contas do Estado considerou ilegal todos os atos administrativos baixados pelo ex-prefeito Roberto Sobrinho e pelo ex-secretário da Semtran, Itamar dos Santos, que majorou a tarifa dos coletivos urbanos de Porto Velho no ano de 2001, aplicando multa de R$ 2.500 para cada um dos ex-gestores.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas de sexta-feira, 30/07, através do acórdão 000331/17, oriunda de uma inspeção especial no Contrato nº 139/PGM/2003, relatado pelo conselheiro Wiliber Coimbra. Os conselheiros determinaram a remessa do acórdão para apreciação do Ministério Público estadual.
Na análise documental realizada pela Inspeção Especial consta a ocorrência de várias irregularidades, como na formalização e execução do contrato assinado com o Consórcio vencedor (Vale do Guaporé), além da falta de critérios nas normas estabelecidas pelo edital e ausência de estudos técnicos para quantificar o valor do aumento.
No relatório apresentado e aprovado pelos conselheiros, “o reajuste havido não se apoiou em bases técnicas e critérios objetivos de determinação da tarifa, e sim apenas foram legitimados politicamente”, ou seja, com base apenas na vontade dos ex-gestores e de um Parecer do Conselho Municipal de Trânsito.