top of page

TA NA TELA: Governo admite erro e reduz imposto sobre etanol em oito centavos por litro

Decreto que elevou preço do etanol havia ignorado a Lei 9.718 de 1998, que define as regras de recolhimento de diversos tributos, conforme a Gazeta do Povo noticiou com exclusividade

O Ministério da Fazenda vai publicar nesta sexta-feira (28) novo decreto, corrigindo a alíquota do PIS/Cofins sobre o etanol. Na sexta-feira (21), a Gazeta do Povo noticiou, com exclusividade, que o aumento feito pelo presidente Michel Temer sobre o etanol havia desrespeitado a lei e superado o permitido.


A alíquota do etanol no distribuidor será reduzida. Com a correção, a arrecadação total vai cair R$ 501,7 milhões. Eram esperados no total, incluindo as aumentos da gasolina, R$ 10,421 bilhões a mais para os cofres públicos neste ano. Mas a alíquota corrigida resultará em aumento de R$ 9,919 bilhões na arrecadação anual.


Segundo a Gazeta do Povo noticiou, especialistas do setor sucroalcooleiro calculavam que o aumento máximo que o governo poderia ter feito na alíquota da PIS/Cofins, anunciado na quinta-feira (20), seria de R$ 0,24 a R$ 0,25 centavos por litro, e não de quase R$ 0,33 centavos o litro, como foi determinado.



O aumento acima do que permite a lei poderia causar questionamentos e complicar o recolhimento do imposto. Apenas com a majoração do tributo sobre o etanol o governo espera arrecadar mais R$ 1,267 bilhão.


Os especialistas que questionavam o aumento de R$ 0,33 se baseiam na Lei 9.718 de 1998, que define as regras de recolhimento de diversos tributos. Eles apontam que a lei define que a carga da PIS/Cofins sobre o etanol não pode ser maior que 9,25% do preço médio ao consumidor dos últimos 12 meses. Nesse período, o preço médio do etanol, que foi de cerca de R$ 2,60 por litro nesse período (com base na pesquisa mensal realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a ANP). Portanto, o aumento máximo teria de ser de no máximo R$ 0,25 por litro.


A lei determina que as alíquotas do PIS não podem ser superiores a 1,65% do preço médio de venda no varejo, e de 7,6% do preço médio de venda no varejo no caso da Cofins.

bottom of page