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EXCLUSIVO: Receita Federal muda regra de tributação de aplicação no mercado

A nova IN insere dois novos trechos, ambos no artigo que trata do imposto de renda retido na fonte



A Secretaria da Receita Federal alterou instrução normativa de agosto de 2015 que dispõe sobre o imposto de renda incidente sobre ganhos líquidos obtidos nos mercados financeiro e de capitais. A nova IN insere dois novos trechos na normal original, ambos no artigo que trata do imposto de renda retido na fonte relativo a aplicações de renda fixa e de renda variável ou pago sobre os ganhos líquidos mensais.


A primeira mudança diz: “No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, o imposto sobre a renda retido na fonte referente a rendimentos de aplicações financeiras já computados na apuração do lucro real de períodos de apuração anteriores, em observância ao regime de competência, poderá ser deduzido do imposto devido no encerramento do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, observado o disposto”. Este trata da compensação do imposto.


O outro trecho define que será considerado resgate, no caso de aplicações em fundos de investimento por pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, a incidência semestral do imposto sobre a renda nos meses de maio e novembro de cada ano nos termos do inciso I do art. 9º”.

A nova IN está publicada no Diário Oficial da União (DOU).

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