O órgão se posicionou contra uma ação de inconstitucionalidade proposta contra a lei que rege o mecanismo de delação premiada
A Procuradoria-Geral da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer contrário à ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PSL, que questiona dispositivos da lei 12.850, que trata de organizações criminosas e regulamenta as delações premiadas. O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes.
Um dos tópicos que o partido questiona, e a PGR discorda, é aquele que prevê que a pena máxima aplicada pelo crime de participação em organização criminosa seja a mesma para o crime de obstrução da justiça envolvendo organizações criminosas.
Segundo o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, que assina o parecer, a relação entre as penas dos dois crimes foi estabelecida pelo Congresso em lei. “Não cabe ao Judiciário intervir em legítima opção político-administrativa de delimitação de preceito penal secundário, notadamente para substituí-lo por outro com sanções mais brandas”, afirmou.
Em relação às delações premiadas em si, há um questionamento do PSL sobre o direito que um investigado tem de não se auto-incriminar. “As exigências de não exercício do direito constitucional ao silêncio e de compromisso em dizer a verdade para celebração de acordo de colaboração premiada não ferem o direito ao silêncio como garantia constitucional de não autoincriminação. Trata-se de condição inerente ao acordo de colaboração premiada”, afirmou José Bonifácio Borges de Andrada.