O humorista modificou trecho de 'O Portão' em sua campanha para deputado em 2014. O relator determinou que a multa inicial fosse multiplicada por 20
Modificar trecho de música para fins eleitorais sem autorização de quem tem os direitos da obra não pode ser considerado paródia. Com esse entendimento, a 20ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o deputado federal Tiririca (PR-SP) a indenizar a editora EMI Songs por aproveitar parte da música O Portão, de autoria de Roberto Carlos e Eramos Carlos, famosa pelo verso "eu voltei, agora pra ficar".
Na campanha eleitoral de 2014, Tiririca cantarolou “eu votei, de novo eu vou votar”, fantasiado de Roberto e sentado à mesa diante de um prato com bife — na época, o cantor havia aparecido em propaganda da Friboi. A EMI Songs, responsável pelos direitos autorais, moveu ação na Justiça e conseguiu sentença favorável em 2015.
Tiririca e o PR recorreram, mas o TJ-SP não só manteve o entendimento como ampliou o valor da indenização: se, antes, o deputado e seu partido deveriam pagar o valor original pelo uso dos direitos, agora a quantia deve ser multiplicada por 20. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (10), e a decisão foi revelada pelo site BBC Brasil.
O relator do caso, desembargador Salles Rossi, disse que “a utilização de trecho de obra musical (com letra originária modificada) não possuía destinação humorística”, pois buscava atrair atenção do eleitor. Segundo ele, distorcer a música corresponde a ato ilícito com dano material presumido, independentemente da comprovação de sua ocorrência.
A defesa alegava que o uso de O Portão havia sido benéfico, pois depois da propaganda eleitoral a canção retornou às “paradas”. O desembargador descartou o argumento, já que a música continua “extremamente popular” depois de ter sido “imortalizada na voz do cantor Roberto Carlos”.