top of page

EXTRA: Ex-presidentes da Petrobras são absolvidos pela Comissão de Valores Mobiliários

  • Folhapress
  • 12 de jul. de 2017
  • 2 min de leitura

O relator do processo, diretor Pablo Rentería, entendeu que não houve negligência dos acusados e foi acompanhado pelos outros





A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) absolveu os ex-presidentes da Petrobras José Sérgio Gabrielli e Maria das Graças Silva Foster e o Bradesco BBI de acusação sobre falhas na capitalização da estatal, que levantou R$ 120 bilhões em 2010.


O processo investigava suposta indução do investidor ao erro, ao não deixar claro que os compradores de ações preferenciais não teriam direito a obter poder de voto em caso de não pagamento de dividendos por três anos consecutivos, como prevê a Lei das Sociedades Anônimas.


A absolvição se deu por unanimidade. O relator do processo, diretor Pablo Rentería, entendeu que não houve negligência dos acusados e foi acompanhado pelos outros dois diretores da autarquia.


Além de Gabrielli e Foster, eram réus o ex-diretor financeiro da Petrobras Almir Barbassa, e o diretor do Bradesco Bruno Boetger.


a Petrobras fez durante a minha gestão foi um bom trabalho. Não temos nada errado, apesar do que aconteceu na Petrobras", declarou Barbassa, antes de deixar a CVM.


O processo sobre a capitalização foi aberto em 2015 após questionamentos de minoritários em assembleia de acionistas que avaliou o prejuízo de R$ 21,587 bilhões em 2014, provocado por baixas contábeis no valor projetos investigados pela Operação Lava Jato.


No encontro, a estatal afirmou que não daria direito de voto caso o prejuízo se repetisse pelos dois anos seguintes —o que, de fato, aconteceu.


A Petrobras alegou que a Lei do Petróleo, de 1997, determina que os preferencialistas nunca terão esse direito. A acusação argumentava, porém, que o prospecto da capitalização, lançado em 2010, deixa margem de dúvidas neste caso.


O texto diz que as ações preferenciais "não têm direito de voto nas deliberações das nossas assembleias gerais de acionistas, exceto em circunstâncias especiais, incluindo na eventualidade de deixarmos de pagar a esses acionistas o dividendo mínimo prioritário a que fazem jus, de acordo com nosso estatuto social, por três exercícios consecutivos".


Em seu voto, Rentería entendeu que houve uma mudança de entendimento sobre a questão e que os acusados não poderiam ser penalizadas por isso.


Disse ainda que o fato de a Petrobras ter contratado escritórios de advocacia para rever o prospecto na época da capitalização mostra "diligência" da empresa.



 
 
 
bottom of page