top of page

ALERTA: Pedófilos atacam crianças vulneráveis pelas redes sociais

O Facebook está entre os grandes vilões da internet. Nele, existem muitos perfis falsos e, se algo é falso, sempre há uma má intenção


A era digital tem garantido muito mais comodidade ao cidadão. Informações chegam instantaneamente e pesquisas podem ser feitas em segundos, além de serviços que podem ser realizados sem precisar enfrentar longas distâncias e filas. Porém, a internet também oferece perigo. Pessoas inescrupulosas têm se aproveitado da ferramenta para praticar diversos crimes, como golpes, espionagem, difamação e também pedofilia, que tem aumentado por meio de redes sociais e aplicativos nos celulares apesar do rigor do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei 11.982 que tipifica a pedofilia pela internet e que estipula prisão para quem receber, compartilhar ou armazenar pornografia infantil.


Pedófilo usa perfil falso para abordar crianças na internet


O delegado Eduardo Augusto de Paula Botelho, titular da Gerência de Combate aos Crimes de Alta Tecnologia (Gecat), da Polícia Judiciária Civil, em conversa com o Circuito Mato Grosso, disse que a facilidade de se criar um perfil falso e se “esconder” atrás de uma máquina faz com que os criminosos se aproveitem da situação e criem a ilusão de que não serão descobertos e presos.


Entre as principais vítimas de pedofilia nas redes sociais estão as meninas: mais de 70% sofrem investidas e abusos dos criminosos.


“Grande parte é de meninas, e quanto mais nova for maior se torna o alvo dos pedófilos – as idades variam de 18 a 50 anos. Eles preferem as mais novas, pois o risco de denúncia acaba sendo menor, já as meninas com idade entre 15 a 17 anos sempre acabam tendo um risco de denúncia maior por já saberem mais sobre a vida e riscos que podem correr ao se envolver com pessoas assim”, comenta Eduardo.


Os crimes chegam ao Gecat por meio de denúncias anônimas ou por inquéritos realizados por delegacias. As vítimas geralmente procuram a delegacia ou até mesmo quem procura são os responsáveis quando a vítima é menor de idade.


“Diria que 95% dos perfis criados para a prática do crime são ‘fakes’. O Facebook está entre os grandes vilões da internet. Nele, existem muitos perfis falsos e, se algo é falso, sempre há uma má intenção. Uma vez descoberto um perfil criminoso, é feito o contato com o escritório da rede social no Brasil, para que o perfil seja preservado”, fala Eduardo Botelho.


O delegado explica que a preservação do perfil é importante, para que o possível criminoso não consiga excluir a sua conta e assim “sumir” sem que seja pego. “Uma vez mantido o perfil, é feito o pedido de quebra do sigilo telemático, chegando assim ao endereço IP do criminoso e, chegando ao endereço, encontra-se o autor e a partir daí é encaminhado à delegacia de origem, para que sejam tomadas as medidas cabíveis”, explica o delegado.


Criminoso escolhe crianças vulneráveis e analisa perfil da família

Os pedófilos podem ser considerados predadores pela forma que estudam as vítimas antes de irem ao encontro real. Geralmente eles procuram crianças mais vulneráveis e analisam o seu perfil e da família antes de iniciar uma investida criminosa.


“Geralmente eles se apresentam como amigos, iniciam uma conversa, fazem elogios, brincadeiras, e passam a ganhar confiança da vítima antes de iniciar a conversa com a real intenção. A partir do momento que se cria uma intimidade e confiança com o “alvo”, o pedófilo começa a realizar os pedidos de fotos, conversas mais aprofundadas até o momento em que intima a vítima para um encontro real, quando geralmente é abusada”, comenta Eduardo Botelho.


Segundo especialistas e pesquisadores do tema, em geral o pedófilo é manipulador, intimidador e dissimulado a ponto de culpar a própria vítima por facilitar o crime, ou a sociedade por não impedi-lo.

O abuso sexual de menores pode ocorrer de forma discreta pelos pedófilos abusadores; de forma impulsiva, invasiva e violenta no caso dos pedófilos molestadores situacionais, mas é extremamente cuidadosa e premeditada no caso dos pedófilos molestadores preferenciais, que usam a manipulação como arma para ganhar a confiança de suas vítimas e são extremamente eficazes em conquistar o controle sobre elas, revelam as especialistas, já indicando os diferentes perfis de criminosos.


Especialistas alertam que o molestador é orientado pela fantasia. Ele adota rituais e scripts. Se a vítima se recusar a “entrar no jogo”, seguir o roteiro, o criminoso pode reagir com violência. Além da pedofilia, há os casos de exploração sexual, e o delegado fala que 99% em dos casos há uma troca de vantagens para que o encontro sexual aconteça, e por mais que haja consentimento, manter relação sexual com menor de 15 a 17 anos em troca de favorecimento é crime.


No Brasil, a exploração sexual de crianças e adolescentes é crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente. Quem cometer o crime está sujeito a pena de 4 a 10 anos de reclusão, além da multa.

Pais interceptam conversa de pedófilos com filhas



Homem é preso em Várzea Grande acusado de aliciar cerca de 20 crianças pela internet

E as formas de o criminoso agir são dos mais variados. No 1º de fevereiro, por exemplo, policiais civis prenderam P.J.R.S, 20, suspeito de divulgar imagens de duas adolescentes de 12 anos de idade nuas em Colíder (650 km de Cuiabá). No celular do investigado também foram encontradas outras imagens e vídeos com conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes.


A mãe de uma das vítimas registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia no dia 31 de janeiro informando que imagens de sua filha estariam sendo divulgadas via WhatsApp, gerando constrangimento às vítimas e familiares.


Já no dia 23 de maio, o marceneiro João Sidney Martins, 46, foi preso em Várzea Grande (região metropolitana de Cuiabá), suspeito de aliciar mais de 20 crianças e adolescentes via redes sociais.

A comunicação do fato foi feita pelo pai de uma menina de 8 anos, que procurou a Polícia Civil para denunciar o aliciamento feito por um homem que estava enviando mensagem no aparelho celular da filha, via aplicativo WhatsApp.


Nas mensagens, João Sidney havia marcado um encontro pela manhã, em frente ao supermercado Assaí, em Várzea Grande. Ainda no bate-papo, o suspeito dizia para a menina ir ao encontro de saia e sem calcinha, com intuito de manter relação sexual com ela.


“Ele escolhia as vítimas pelo Facebook, sempre crianças e adolescentes. Adicionava e começava a conversar no Messenger, pegava o telefone e aí passava para o WhatsApp, até marcar encontro. No celular, ele conversava com várias crianças nas redes sociais. No caso dessa vítima, o pai conseguiu interceptar antes. Agora vamos encaminhar os aparelhos celulares dele à perícia”, disse o delegado, Cláudio Alvares Sant'Ana, sobre o caso, à época.


No dia 2 de junho, uma garota de 12 anos, residente de Poconé (102 km da capital), foi dopada e estuprada em um hotel na cidade de Várzea Grande, por um homem de 30 anos que mantinha contato com ela há vários meses por meio de ligações e mensagens pelo WhatsApp.


"A família é muito humilde, a mãe fica em uma fazenda no Pantanal, ela mora com o avô. No celular dela, vimos várias conversas que ela havia mantido com o suspeito. Ele prometia muita coisa, falava que ia levar ela para a capital, dar presente, levá-la aos shoppings", disse a investigadora Walkiria Filipadi Corrêa.


Num relato feito pela vítima à investigadora no sábado (3), a garota afirmou que o homem era do Paraná e que prestava serviços nos shoppings da capital. A policial disse ainda que o taxista que o levou de Poconé para Cuiabá deixou o criminoso na rodoviária. Ele chegou a se hospedar num hotel, mas quando a PJC chegou já havia ido embora.


Agente prisional atraía menores com concurso de beleza

No dia 24 de junho, o agente prisional R. L. A. C., 46, foi preso no bairro da Manga, em Várzea Grande, por suspeita de estar envolvido em uma rede de prostituição e exploração sexual de garotas menores de idade em Cuiabá e Várzea Grande.


A Polícia Civil apreendeu camisetas com as escritas Garota Olímpica e Garota Colírio, uma referência a supostos concursos, que seriam estratégias usadas para atrair meninas de famílias humildes e moradoras de bairros carentes para ensaios fotográficos, destinados à carreira de modelo.


Pelo Facebook ele dizia que promovia tais eventos e assim aliciava meninas com idades entre 12 e 17 anos para participar. A seleção consistia em ensaios fotográficos, em pontos turísticos como Chapada dos Guimarães e Lago do Manso. No primeiro momento, as fotos eram tiradas com as garotas vestidas, depois somente de biquíni e por último, ele propunha que a foto fosse com ela totalmente nua, alegando que a garota tinha aptidão para modelo.


Conforme as investigações, o agente ainda promovia viagens com as garotas aliciadas para cidades como o Rio Janeiro. Ele justificou que era apenas um forma de "presentear" as meninas em seus aniversários, negando, novamente, a exploração sexual. As investigações continuam para descobrir se há outras pessoas envolvidas na suposta rede de exploração e prostituição de adolescentes.


Prevenção

O delegado Eduardo Botelho alerta que o principal e mais forte meio de prevenção para evitar que menores sejam aliciados é os pais sempre estarem próximos dos filhos. “Os pais não devem delegar a educação ao estado e município, a educação tem de vir de casa. Os pais ou responsáveis devem ser próximos dos filhos, estar juntos, saber do dia a dia e buscar ser companheiros e amigos, para que caso haja alguma mudança logo a percebam. Geralmente, quando a criança está acuada ou incomodada com algo, dá para perceber”.

  • Tenha um identificador, nos telefones e monitores, das chamadas para os filhos que têm celulares próprios.

  • Monitore o conteúdo do computador usado por seu filho.

  • Mantenha o computador de seu filho fora do quarto dele, preferencialmente na sala – local em que você pode realizar o monitoramento.

  • Monitore todos os acessos de seu filho na internet (e-mail, chats, mensagens etc.).

  • Procure ter os telefones e endereços dos amigos dos seus filhos.

  • Procure ter acesso às senhas dos filhos na internet.

  • Procure participar das reuniões de pais e mestres na escola do seu filho e observe se o comportamento dele é o mesmo ou se houve alteração e, se houve, que tipo de alteração.

  • Converse com seu filho sobre a vitimização sexual e potencial perigo online.

  • Use uma parte do seu tempo com seus filhos online. Peça para eles mostrarem para você quais são as páginas/sites favoritos.

  • Caso identifique algum relacionamento do seu filho na internet relacionado a pedofilia, jamais delete o conteúdo.

Fonte: Adaptação das orientações do Site do FBI



Outra orientação é monitorar o menor, se passa grande parte do tempo online, especialmente à noite, vasculhar o computador ou celular para ver se encontra pornografia em arquivos do computador ou em arquivos temporários da internet ou se costumam receber telefonemas de homens que você não conhece ou se está fazendo chamadas, às vezes de longa distância, para números que você desconhece, e principalmente se o menor aparece em casa com cartas, presentes ou pacotes de alguém que você não conhece – são algumas dicas aos responsáveis para que a filha(o) não se torne vítima de pedófilos.


A Lei 11.982 tipifica o crime de pedofilia pela internet

"Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.


Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.


Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual.


Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.


Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão "cena de sexo explícito ou pornográfico” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais."

bottom of page