Ministro argumenta que parlamentar só pode ser detido em caso de flagrante
O ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), devolveu nesta sexta (30) o mandato do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e negou pedido de prisão feito pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
Basicamente, o magistrado usou três argumentos para tomar sua decisão: o princípio da separação dos Poderes; o artigo da Constituição que determina que parlamentar só pode ser preso em caso de flagrante; e que medidas cautelares contra parlamentares só podem ser aplicadas pelo Congresso.
"A controvérsia reveste-se de importância maior, envolvendo, sob a óptica da atuação parlamentar, a separação, independência e harmonia de poderes reveladas na Constituição Federal", escreveu ele na decisão.
Na decisão, Marco Aurélio informa que restabelece "a situação jurídico-parlamentar então detida, afastando as demais restrições implementadas".
Com isso, ele retirou as medidas cautelares que haviam sido impostas ao tucano, tais como restrição de contatar investigados ou proibição de deixar o país, assim como a retenção de seu passaporte.
Ao negar o pedido de prisão, Marco Aurélio afirmou que o voto do eleitor deve ser respeitado.
"A liminar de afastamento é, de regra, incabível, sobretudo se considerado o fato de o desempenho parlamentar estar vinculado a mandato que se exaure no tempo", escreveu o magistrado.
"Em síntese, o afastamento do exercício do mandato implica esvaziamento irreparável e irreversível da representação democrática conferida pelo voto popular."
A PGR ainda pode recorrer, a fim de levar a decisão de Marco Aurélio a um colegiado (plenário ou turma) do STF.
CARREIRA 'ELOGIÁVEL'
Na decisão, Marco Aurélio afirma que a carreira política de Aécio Neves é "elogiável" e que o tucano é pai de família.
Essas condições, segundo o ministro, foram levadas em conta na decisão de revogar as medidas impostas a Aécio.
"No tocante ao recolhimento do passaporte, surgem ausentes elementos concretos acerca do risco de abandono do país, no que saltam aos olhos fortes elos com o Brasil. O agravante é brasileiro nato, chefe de família, com carreira política elogiável", escreveu o magistrado.
Ele então menciona os cargos ocupados pelo tucano: deputado federal por quatro vezes, ex-presidente da Câmara dos Deputados, governador de Minas Gerais em dois mandatos consecutivos.
Aécio também foi "o segundo colocado nas eleições à Presidência da República de 2014 –ditas fraudadas", afirmou Marco Aurélio.
Ele mencionou a votação do tucano: 34.897.211 votos em primeiro turno e 51.041.155 no segundo e acrescentou que Aécio "hoje continua sendo, em que pese a liminar implementada, senador da República, encontrando-se licenciado da Presidência de um dos maiores partidos, o Partido da Social Democracia Brasileira".
PROTEÇÃO PARLAMENTAR
Marco Aurélio afirma que deve ser respeitada a separação entre os Poderes Legislativo e Judiciário.
"As medidas acauteladoras próprias ao processo-crime (...) envolvendo parlamentar, hão de ser raras e harmônicas com o sistema constitucional", escreveu o ministro na decisão.
Segundo ele, um parlamentar só pode ser preso em flagrante e em caso de crime inafiançável -por exemplo, tortura.
No caso de Aécio, as suspeitas são que ele tenha cometido crimes de corrupção passiva e obstrução de justiça -que são afiançáveis.
"A imunidade não inviabiliza a persecução criminal, tampouco impede a prisão, mas, sim, estabelece limites rígidos a serem observados visando a plena atividade parlamentar. Limita a possibilidade de supressão do exercício do direito de ir e vir, viabilizando-a apenas quando verificado flagrante de crime inafiançável."
O ministro acrescenta que um parlamentar não deve ser afastado do cargo sem que o Legislativo discuta o assunto.
"Mesmo configurada situação de flagrância, há de se ter a deliberação da Casa Legislativa sobre a constrição. Aprovado pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, o auto de prisão em flagrante é remetido ao Supremo, que deverá, fundamentadamente: afastar a custódia, caso ilegal; convertê-la em preventiva (...); ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança."
Assim, afirma Marco Aurélio, "a prisão fica submetida a uma condição resolutiva".
"A Casa Legislativa pode afastá-la do cenário, ainda que o agente político tenha sido surpreendido na prática de ato criminoso. O objetivo maior do preceito é preservar o exercício do mandato parlamentar, cercando-o de segurança jurídica."
Com isso, o ministro ressalta a necessidade de manter a separação e a harmonia entre os poderes.
"Quem sabe essa mesma segurança jurídica venha, algum dia, a ser acionada para, em interpretação integrativa da Constituição Federal, chegar-se à conclusão de que a Casa, da qual o parlamentar faz parte, também pode decidir sobre afastamento liminar, embora formalizado no âmbito do Judiciário. Com essa colocação, não se estimula simples rebeldia, mas a busca de empréstimo de eficácia maior ao princípio da separação e harmonia dos Poderes."
De acordo com a PGR, Aécio atuou para obstruir a Lava Jato, tentando mudar o ministro da Justiça e aprovar medidas legislativas de interesse próprio, como a anistia ao caixa dois eleitoral e a tipificação do abuso de autoridade.
Já a defesa de Aécio afirma que as declarações do senador foram retiradas de contexto de conversa informal, e que as medidas cautelares impostas por Fachin são ilegais e desproporcionais e interferem no direito do senador à proteção ao exercício da atividade parlamentar prevista na Constituição Federal.
A PGR ainda pode recorrer, a fim de levar a decisão de Marco Aurélio a um colegiado (plenário ou turma) do STF.
CONTATO COM IRMÃ
Marco Aurélio definiu que Aécio pode retomar contato com os outros investigados no mesmo inquérito, que estão em prisão domiciliar -a irmã, Andrea Neves, o primo, Frederico Pacheco, e o assessor parlamentar do senador Zezé Perrella (PMDB-MG), Mendherson de Souza.
Os quatro foram denunciados no começo de junho, mas Marco Aurélio ressalta que a acusação não abrange o delito de organização criminosa, e por isso inexiste o risco de que os crimes continuem a ser praticados.
"A impossibilidade de manter contato com outros investigados ou réus implica a cessação de relações inclusive no âmbito familiar, em presunção abstrata de continuidade de atividades passíveis de enquadramento como relativas a grupo criminoso", escreveu o magistrado.
"De qualquer forma, essa articulação ficou suplantada pelos limites objetivos da denúncia apresentada, no que não envolve a integração em organização criminosa."
OPERAÇÃO PATMOS
Aécio foi gravado secretamente pelo empresário Joesley Batista, dono da JBS, pedindo R$ 2 milhões para pagar um advogado para defendê-lo na Lava Jato.
O dinheiro foi incialmente pedido por Andrea Neves, irmã do senador.
Com autorização do STF, a Polícia Federal filmou o pagamento de uma parcela.
Ricardo Saud, executivo da J&F, que controla a JBS, entregou R$ 500 mil a Frederico Pacheco, primo de Aécio, que depois repassou o dinheiro a Mendherson.
Andrea, Pacheco e Mendherson foram presos na Operação Patmos, deflagrada em 18 de maio.
Na mesma data, Aécio foi afastado do mandato. O então relator do caso, o ministro Edson Fachin, atendeu a este pedido da PGR, mas negou a prisão do senador.
Defesa e Procuradoria recorreram. A PGR pediu novamente a prisão e a defesa, o retorno ao cargo.
As condutas de Aécio estavam sendo apuradas na mesma investigação do presidente Michel Temer. Fachin dividiu o inquérito, e a parte relativa ao tucano foi sorteada para um novo relator, Marco Aurélio.
Os recursos estavam na pauta da primeira turma do STF -composta por cinco ministros –na semana passada, mas Aécio fez um novo pedido, para enviar o caso ao plenário, a fim de ser decidido pelos 11 magistrados.
Marco Aurélio retirou a ação da pauta da turma e disse que precisava deliberar sobre o caso.
Em 2 de junho a PGR denunciou Aécio Neves pelos crimes de corrupção passiva e obstrução da Justiça. Andrea Neves, Mendherson e Pacheco foram denunciados por corrupção passiva.
Os investigadores também identificaram indícios de que o grupo tenha cometido crime de lavagem de dinheiro. As suspeitas estão sendo apuradas em outro inquérito.
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OS ARGUMENTOS PARA DEVOLVER O MANDATO A AÉCIO
1. O afastamento de Aécio Neves provoca um efeito irreparável sobre um mandato com prazo determinado e que foi concedido por voto popular. Configura uma "verdadeira morte política" ao senador
2. A decisão sobre o tucano foi tomada no início de uma investigação e não passou pelo plenário do Supremo
3. O afastamento de um senador significa dar pouca importância à Casa, "como se os integrantes não fossem agentes políticos de estatura ímpar, que têm incolumidade resguardada por preceitos maiores"
4. O crime sobre o qual há a suspeita não está entre os inafiançáveis, e não houve flagrante sobre o senador
5. As críticas feitas por Aécio ao então ministro da Justiça eram decorrentes do exercício legítimo de seu cargo de senador, não havendo risco concreto de obstrução às investigações em andamento
6. A mobilização do senador por aprovação de um projeto no Legislativo é uma atividade inerente ao exercício de seu cargo, ao é "protegido pela imunidade constitucional". É inadequado fundamentar medida com esse argumento
7. Não havia proibição para a reunião de Aécio com colegas de partido. Ele continuava com os direitos políticos garantidos