A juíza de Direito Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou o ao Município de Porto Velho que adquira e abasteça os estoques dos CAPS (Centros de Atenção Psicossocial), conforme Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (REMAME) atualizada, no prazo de 30 dias. Cabe recurso. A decisão é fruto de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MP/RO), ainda durante a gestão do ex-prefeito Dr. Mauro Nazif (PSB).
À época, o Município alegou que lhe cabe apenas o fornecimento de serviços de saúde da atenção básica, ficando a cargo do Estado os tratamentos relacionados à média e alta complexidades.
No decorrer do processo, a Justiça deferiu liminar a fim de determinar que alguns dos medicamentos relacionados pelo MP/RO fossem distribuídos. Porém, o secretário Municipal de Saúde à ocasião informou o cumprimento parcial da decisão. Mas em nova audiência de conciliação realizada a pedido do MP/RO, não houve comprovação do cumprimento da liminar. Antes de decidir, a magistrada apontou: “Impõe-se assentar, de início, que é de responsabilidade do Município de Porto Velho o atendimento dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, tanto na parte de serviços, quanto no fornecimento de medicamentos. O próprio Município, inclusive, já possui a sua RENAME”, disse. Na visão da representante do Judiciário, é inegável a responsabilidade do Município de Porto Velho quanto ao fornecimento dos medicamentos. Embora o Juízo tenha envidado esforços para chegar a um cumprimento total da obrigação, o Município de Porto Velho comprovou apenas o cumprimento parcial das imposições judiciais atreladas à antecipação de tutela de acordo com a RENAME. A omissão da gestão anterior cairá no colo da administração Dr. Hildon Chaves (PSDB), problema a ser resolvido pelo atual secretário municipal de Saúde Alexandre Porto.