A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério de Justiça, investiga atualmente quatro casos de redução de embalagem de produtos sem informações corretas ao comprador. Três são de produtos da Unilever (sabão Omo, sorvetes Kibon e Rexona Men V8) e uma da Laticínios Verde Campo, empresa do grupo Coca-Cola, que responde pela possível maquiagem no queijo cottage.
Uma vez constatada a irregularidade, após a apuração, cada empresa pode ser condenada a pagar multa, que vai de R$ 613,25 a R$ 9.198.785,46, seguindo critérios como o faturamento.
De acordo com a Senacon, desde que a portaria 81 entrou em vigor, em 2002, vários produtos foram alvo de fiscalização, que resultaram em processos em razão de redução da sua quantidade.
Desde terça-feira, o EXTRA mostra a reação de comerciantes e clientes que percebem a tendência das empresas de alimentos, higiene pessoal e materiais de limpeza de diminuírem os volumes de suas embalagens em até 22%. Todos os casos encontrados em supermercados do Rio seguiam a lei e esclareciam as alterações nas embalagens.
Coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci lembra que o consumidor tem um papel importante na fiscalização:
— Caso o cliente perceba que uma marca mudou o volume ou peso de um artigo, sem informar, a orientação é denunciar aos órgãos de defesa do consumidor.
Eduardo Terra, presidente da Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo (SBVC), afirma que a tentativa de enganar o cliente não funciona mais:
— Hoje o consumidor está longe de ser ingênuo. Isso fere a reputação da empresa.
Na lista de compras da estudante Renata Milanes, de 27 anos, o biscoito recheado foi cortado.
— O meu preferido não tem mais a mesma quantidade.
Confira as orientações
Para o comerciante
O comerciante que perceber que algum fornecedor usa mecanismos para aumentar o preço e iludir os clientes deve procurar a empresa. Se se sentir lesado, pode procurar o Poder Judiciário. Nesse caso, o comerciante pode não ser considerado consumidor, nos termos do CDC. Porém, o fornecedor que comercializa produtos maquiados responde solidariamente com os fabricantes, produtores e importadores pelo vício de informação perante os consumidores, nos termos dos artigos 18 e 19 do CDC. Por isso, ainda que não haja nenhum consumidor concretamente prejudicado, o comerciante pode notificar a maquiagem de produtos aos órgãos integrantes do sistema nacional do consumidor.
Para o Consumidor
O consumidor deve procurar a empresa para obter esclarecimentos e os órgãos de proteção e defesa do consumidor, como Procon, Defensoria Pública ou Ministério Público. Ao se sentir lesado, também tem a possibilidade de recorrer ao Poder Judiciário.
Entrevista com o deputado e presidente do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, Celso Russomano
O senhor fará uma denúncia contra a Coca-Cola, por conta da embalagem de 310 ml?
Diante da matéria que foi publicada, estou preparando uma denúncia à Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor. Além de estampar uma redução, a marca tem que dar informação suficientemente adequada sobre preço e quantidade. Pois isso é uma forma de majorar o preço, dando impressão ao consumidor de que está tendo vantagem. Só quando vai verificar, vê que está com menos quantidade, apesar de até parecer maior. Essa tática é usada por restaurantes, que aumentam a altura do copo e diminuem a largura.
O senhor considera má-fé?
Eles até podem alongar (a nova lata), mas devem dar informação de que aquele produto difere-se do anterior e tem menos quantidade. Agora, pode ser que estejam agindo de má-fé duplamente, mantendo a embalagem anterior no mercado, para dizer que é um produto diferenciado. Então, nesse caso, o preço a ser praticado tem que ser menor também.
Veja as notas das empresas
“As marcas Omo, Rexona e Kibon informam que com relação aos produtos objeto de investigação pelo Ministério da Justiça, seus lançamentos foram feitos seguindo todas as normas estabelecidas pela lei. É importante ressaltar que são todos resultantes de novas fórmulas e novas tecnologias, e todos trazem mais benefícios para o consumidor. Presente no Brasil há 88 anos, a Unilever ressalta que cumpre todas as leis aplicadas no país com honestidade, integridade e transparência”.
“Em 2014 a Verde Campo padronizou suas embalagens e com isso houve a necessidade de reduzir o volume do queijo cottage de 250g para 200g. A empresa seguiu a legislação vigente e trouxe a informação da redução na embalagem, não apenas durante os três meses exigidos, mas até hoje”.