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BOMBA DO DIA: MP de Rondônia proíbe PM de “investigar crimes”

Recomendação foi expedida na última segunda-feira, 26



O Ministério Público de Rondônia expediu uma recomendação a Secretaria de Defesa Segurança e Cidadania (Sesdec) proibindo a Polícia Militar de atuar na investigação de crimes, sob pena do Estado ser acionado judicialmente. Essa prática já é proibida por lei, mas vinha sendo desrespeitada.


O documento, de quatro páginas obtido com exclusividade por PAINEL POLÍTICO se refere a um procedimento ocorrido em 2016, quando policiais militares, sob o pretexto de dar inicio a investigação preliminar violavam e alteravam o local de crime, fato que redundou em recomendação anterior, e em pelo menos outros quatro inquéritos, destaca que “as atribuições dos órgãos policiais são elencadas taxativamente na Constituição Federal, que reserva as tarefas de prevenção e repressão de infrações penais a instituições distintas. À Polícia Militar incumbe a missão de polícia ostensiva e a preservação da ordem pública (art. 144,§5ºda CF), enquanto à Polícia Civil e à Polícia Federal cabem as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais (art. 144, §§ 1ºe 4ºda CF).


E finaliza com as recomendações para a capital, “verificando a Autoridade Policial a atuação individual de policiais militares na condução e investigação de crimes comuns, ausente respaldo legal e administrativo (solicitação de apoio pela Autoridade Policial), encaminhe cópia integral dos autos a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Funcionais, para a apuração do crime de usurpação de função, em tese, praticado pelos milicianos”.



E para o interior, que, “verificando a Autoridade Policial a atuação individual de policiais militares na condução e investigação de crimes comuns, ausente respaldo legal e administrativo (solicitação de apoio pela Autoridade Policial), encaminhe cópia integral dos autos a Delegacia com atribuições para a apuração do crime de usurpação de função, em tese, praticado pelos milicianos. Na ausência de Delegacia com atribuição específica, seja instaurado procedimento apuratório próprio pela Autoridade Policial que verificar o fato”.


A recomendação alerta, “o não acatamento da presente recomendação implicará, por parte do Ministério Público Estadual, no ingresso de ação civil pública, tendo por objeto a adequação das forças policias as normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes, de forma a preservar a ordem e a segurança públicas como constitucionalmente consagrado”.

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