Veja em que casos presos podem ser autorizados a cumprir parte da pena em casa
Nesta semana o ex-médico Roger Abdelmassih, Andrea Neves, irmã do senador afastado Aécio Neves, Frederico Pacheco de Medeiros, primo de Aécio, e Mendherson Lima, ex-assessor do senador Zezé Perrella conseguiram autorização judicial para cumprir pena em casa. Os quatro se juntam agora aos mais de 147 mil presos que têm o direito à prisão domiciliar no País. De acordo com o último levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), de 2014, do total de 563.526 presos no Brasil à época, 147.937 cumprem prisão domiciliar — o que indica que um em cada cinco presos têm o benefício (atualmente a população carcerária do País já passa os 600 mil). Desse total de casos de prisão domiciliar, São Paulo é o Estado com maior número de beneficiados, com 92.150, seguido por Santa Catarina, com 14.472 e Sergipe, com 3.646.
Henrique Apolinário, advogado do programa de Justiça da Conectas Direitos Humanos, explicou ao R7 quais são os critérios para que a Justiça conceda prisão domiciliar no Brasil e tirou algumas dúvidas sobre o assunto. Veja a seguir algumas perguntas e respostas sobre o tema:
Qualquer preso tem direito a solicitar a prisão domiciliar? A prisão domiciliar pode ser concedida pela Justiça a presos de qualquer um dos regimes de prisão – fechado, semiaberto e aberto. Para fazer o pedido, a pessoa pode estar cumprindo pena ou aguardando julgamento, em prisão provisória. Na maioria dos casos, a prisão domiciliar é concedida para presos já condenados, a quem tem problemas graves de saúde e presos idosos. Além disso, segundo o Código de Processo Penal brasileiro, toda mulher presa provisoriamente que seja gestante ou que tenha filhos de até 12 anos tem o direito à prisão domiciliar (artigo 318). A regra também vale para homens que sejam “o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos”.
Abdelmassih recebe tornozeleira e aguarda transferência para domiciliar
Assim como mulher de Cabral, milhares de presas poderiam estar fora da cadeia
A prisão domiciliar é considerada um benefício? Apesar de ser prevista em lei como um direito em alguns casos, na prática ela pode ser considerada um benefício porque tem uma motivação social e pode ser aplicada quando a pena de prisão não é considerada necessária – como casos de presos não julgados que não representa um risco para outros e para a investigação. Quais as diferenças entre prisão domiciliar e regime aberto? A primeira diferença é que o regime aberto é uma consequência natural do cumprimento da pena ao longo dos anos. Nesse caso, o preso deveria, na verdade, ficar em uma casa de albergado. No entanto, por falta desse tipo de alojamento, ele acaba indo para a própria casa. Além disso, neste caso, ele pode, por exemplo, sair para trabalhar, enquanto na prisão domiciliar a saída do preso de sua casa depende de autorização prévia da Justiça. É preciso ter bom comportamento para ter direito à prisão domiciliar? Pela lei, não. Mas em caso de mau comportamento o juiz pode negar o pedido de benefício com esse argumento. Todo detido em prisão domiciliar deve usar tornozeleira eletrônica? Não. A tornozeleira faz parte das medidas cautelares que acompanham a prisão domiciliar e variam de caso a caso. Além do monitoramento eletrônico, o juiz pode determinar que o preso devolva o passaporte, que se apresente com uma frequência específica a uma autoridade judicial, que não se relacione com outros investigados do processo a que responde (em caso de prisão provisória, ainda sem condenação), que não se ausente do município sem autorização judicial, entre outros. O benefício pode ser suspenso pela Justiça a qualquer momento? Pode. No caso de presos ainda não julgados, caso ele demonstre algum perigo ao público ou à investigação ou alguma intenção de fuga ou destruição de provas, o benefício pode ser suspenso. Para casos de doença grave, após a recuperação do quadro de saúde o preso pode retornar à cadeia. O número de prisões domiciliares no Brasil é considerado pequeno? Especialistas indicam que sim. Com o alto déficit de vagas no sistema penitenciário e o direito que toda mulher presa provisoriamente que seja gestante ou que tenha filhos de até 12 anos tem à prisão domiciliar, o número poderia ser bem maior. Segundo advogados, isso ocorre por falta de defensoria, pouco acesso à Justiça e falta da aplicação da lei por parte dos tribunais.