O desembargador Valdeci Castellar Citon, das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia determinou a citação do deputado estadual José Geraldo Santos Alves Pinheiro, o “Geraldo da Rondônia”, para que se defenda, em 15 dias, das acusações feitas pelo Ministério Público que o denunciou por sonegação fiscal contra a fazenda pública estadual.
Um trabalho conjunto, realizado pelo Ministério Público Estadual, Polícia Civil e Receita Estadual, em março de 2009, foi desarticulada uma suposta quadrilha que praticava crimes de sonegação fiscal, fraudes e corrupção, que lesaram o erário estadual em aproximadamente 60 milhões de reais. A suposta quadrilha era composta de empresários, entre eles, o acusado Geraldo da Rondônia, contadores e funcionários públicos estaduais.
Além da denúncia formulada pelo Ministério Público, a força-tarefa obteve bloqueio de contas, indisponibilidade de bens e autuações fiscais por parte da Receita Estadual em face dos envolvidos na suposta quadrilha.
Inicialmente, os denunciados recrutavam pessoas humildes e necessitadas, para que fornecessem documentação pessoal e procurações para abertura e administração de empresas de fachada em troca de um pequeno valor.
Ao constituir pessoas jurídicas em nome de “laranjas”, contando também com a ajuda de funcionários públicos estaduais, a quadrilha pretendia transferir a responsabilidade pela empresa a outra pessoa, eximindo-se das obrigações administrativas, civis, penais e tributárias decorrentes da atividade empresarial.
Membros da quadrilha adquiriam diversas mercadorias advindas de outros estados em nome das empresas de fachadas e, já no estado de Rondônia, eram vendidas ficticiamente para a empresa Rondônia Mercantil Distribuidora Importadora e Exportadora de Gêneros Alimentícios Ltda, sediada em Ariquemes e de propriedade dos denunciados José Geraldo Santos Alves Pinheiro e Adriana D. S., que, além de lesar o erário, ainda inviabilizavam a concorrência, prejudicando outras empresas.
Havia, ainda, a participação de funcionários públicos do Estado que, aproveitando-se das facilidades que o cargo lhes proporcionava, entravam no sistema de informações de órgãos públicos e alteravam dados, cancelando multas, reabrindo empresas canceladas, entre outras manobras.
Por fim, as empresas de fachada eram canceladas, deixando uma enorme dívida de ICMS, gerando enriquecimento ilícito à suposta quadrilha e resultando em um prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente 60 milhões de reais.
De acordo com os autos do processo 0 42930-68.20 5.8.2 .0 02 TJ/RO, toda essa organização criminosa era gerenciada/comandada pelos denunciados José Geraldo Santos Alves Pinheiro e Adriana D. S., que contavam ainda com o auxílio de Andreciliana D. S. e dos demais membros da quadrilha, tendo agido principalmente nas cidades de Ariquemes, Guajará-Mirim e Porto Velho. Os fatos que geraram esta última acusação ocorreu no ano de 2000, porém a denúncia foi oferecida pelo MP somente em 2009, o que resultou em prescrição dos crimes tipificados e os acusados conseguiram trancar a ação no STJ.
Mas ele também está sendo acusado pelo Ministério Público Federal de ter sonegado entre agosto a dezembro de 2006, R$ 349.214,18 (trezentos e quarenta e nove mil, duzentos e quatorze reais e dezoito centavos) em quatro impostos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Cofins e PIS.
Segundo o MPF, José Geraldo era administrador da Vitória Comércio Importação e Exportação de Gêneros Alimentícios, onde sonegou os referidos impostos federais, sendo R$ 95.112,06 em IRPJ, R$ 57.914,88 em CSLL, R$ 161.234,17 em Cofins e R$ 34.953,07 em PIS. Também omitiu informações verdadeiras e forneceu falsas à autoridade fazendária.
Nas eleições de 2014 ele somou 6.080 votos, 0,74% dos votos válidos.
Geraldo da Rondônia assumiu no lugar da ex-deputada Glaucione Rodrigues, que, eleita prefeita de Cacoal, renunciou ao cargo para assumir a prefeitura.