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ALFINETADA: STF barra MP 759 e derruba Padilha, Jucá, Gurgacz e Mosquini




Inconstitucional, vencida e cheia de falhas que atendem interesses exclusivos de alguns grupos, podendo levar o Brasil a uma escalada ainda maior de violência no campo. Assim é a Medida Provisória 759/2016 que trata da regularização fundiária urbana e rural no Brasil, que teve seus efeitos suspensos pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Roberto Barroso na manhã desta quinta-feira, 22. O senador Romero Jucá levou 8 dias para enviar a MP ao Palácio do Planalto para que fosse sancionada. De fato, sabia que tinha algo errado. Os procuradores do Incra redigiram o texto inconstitucional, desrespeitando a Carta Magna. MPF em Nota Técnica atestou o absurdo da inconstitucionalidade.


Atendendo a um pedido de um grupo de senadores e deputados federais, que apontaram, entre outras falhas, a tramitação irregular da medida no plenário e a alteração de oito das 732 emendas, que foram aprovadas de uma forma na Câmara e quando chegaram ao Senado estavam diferentes.


Além disso, a MP tem validade de 60 dias, prorrogável por 60. Com a aprovação do PLV, há mais 15 dias úteis, relativos ao prazo para sanção presidencial. “Se a liminar anula a aprovação do PLV, já se passaram 139 dias, 19 além do prazo de validade”, lembra a integrante do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU), advogada Rosane Tierno.


Há 24 dias, PAINEL POLÍTICO alertou para as ilegalidades e as manobras que haviam sido feitas na Câmara dos Deputados e chamava a atenção para que senadores corrigissem as falhas.


Além disso, já alertávamos para alterações que não estavam incluídas na redação aprovada em plenário, mas constavam no site da Câmara, em uma clara evidência que o Incra, atendendo a interesses do ministro da Casa Civil Eliseu Padilha, estava mexendo no texto.


De acordo com a redação que havia sido debatida anteriormente já estava previamente aprovada, o parágrafo 8º e 9º, que trata das indenizações, regulamentava o pagamento de juros compensatórios, e assim estavam na redação que deveria ter sido aprovada, “…§8º Na hipótese de decisão judicial transitada em julgado fixar a indenização da terra nua ou das benfeitorias indenizáveis em valor superior ao ofertado pelo expropriante, corrigido monetariamente, a diferença será paga na forma do art.100 da Constituição Federal. § 9º Se houver imissão prévia na posse, e posteriormente, verificada divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença definitiva, expressos em termos reais, sobre a diferença eventualmente apurada incidirão juros compensatórios a contar da imissão de posse, em percentual correspondente ao fixado para os títulos da dívida agrária depositados como oferta inicial para a terra nua, vedado o cálculo de juros compostos“.


Porém, o texto aprovado pela Câmara, em sessão plenária no último dia 24, o parágrafo nono foi suprimido e o oitavo ficou com a seguinte redação “…§ 8º Na hipótese de decisão judicial transitada em julgado fixar a indenização da terra nua ou das benfeitorias indenizáveis em valor superior ao ofertado pelo expropriante, corrigido monetariamente, a diferença será paga na forma do art. 100 da Constituição.”


Naufragou

Tão logo a MP foi aprovada na Câmara e no Senado, os dois parlamentares mais afoitos, Lúcio Mosquini (PMDB-RO) e Acir Gurgacz (PDT-RO), “comemoraram” em vídeos e postagens a aprovação, que segundo eles, “resolveria o problema da regularização em Rondônia”, o que não é totalmente verdade. Com diversos pontos obscuros, a MP precisa ser discutida à fundo para evitar, de um lado uma indústria de invasões e de outro, o aumento da violência no campo.



Tchau 759…

Com a suspensão pelo STF, o texto retorna à Câmara e os deputados deverão rediscutir as emendas em dez dias corridos a partir do seu recebimento,.

Barroso também determinou que o presidente Michel Temer (PMDB) devolva o PLV ao Congresso, para que não seja sancionado. Enquanto durar o prazo concedido, permanece em vigor o texto original da medida provisória.

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