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POLÊMICA: STF deve manter delação da JBS

Tendência na Corte é de confirmar validade de decisões de Fachin, mas deixar claro que benefícios podem ser revistos ao fim das investigações



O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) discute nesta quarta-feira, 21, a validade da delação dos executivos do Grupo J&F. A tendência na Corte, segundo ministros ouvidos pelo Estado, é de formar maioria para confirmar a constitucionalidade das medidas tomadas pelo relator, ministro Edson Fachin, e manter o acordo em pé.




Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal Foto: Nelson Jr.|STF

A conta nos bastidores é de que ao menos cinco ministros votariam com Fachin. A avaliação feita por ministros ouvidos é de que o relator teve respaldo jurídico para homologar o acordo e invalidar a delação, neste momento, causaria efeitos negativos – como anulação de tudo o que foi feito a partir das revelações de Joesley Batista e demais delatores.


Apesar disso, investigadores já esperam discursos duros por parte do Tribunal sobre as condições do acordo. O resultado do julgamento deve trazer parâmetros sobre a atuação do juiz no processo de homologação de delações premiadas e revisão de acordos.




O debate desta quarta-feira vai girar em torno de três eixos. O primeiro é a competência de Fachin, como relator da Lava Jato, para homologar o acordo dos empresários da JBS. Ministério Público e advogados da empresa argumentam que há outros casos sob relatoria do ministro diretamente ligados à delação da J&F, como o acordo de Fabio Cleto, ex-vice-presidente de Fundos e Loterias da Caixa. Além disso, a empresa e os procuradores sustentam que todos os outros acordos da Operação Lava Jato foram homologados de forma monocrática.


Depois disso, virá a discussão sobre a proporcionalidade da delação – ou seja, se Joesley Batista e demais executivos merecem os benefícios adquiridos. Nesse ponto, a expectativa na Corte é de que os ministros deixem claro que o acordo pode ser revisto pela Justiça caso a delação não seja efetiva. A eventual revisão, no entanto, deve ser analisada ao final das investigações.


Após a vinda à tona do acordo e das críticas disparadas por alvos da delação, como o presidente Michel Temer, a empresa contratou uma banca de advogados para defender a colaboração. Desde a semana passada, o criminalista Pierpaolo Bottini entregou a ministros memoriais para argumentar que o acordo da JBS é “o mais efetivo do qual se tem notícia”.


Procuradoria. Nesta terça-feira, 20, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou aos ministros os principais argumentos do Ministério Público sobre o assunto. Janot cita uma lista de outros oito casos, entre petições e inquéritos, que são mencionados pelos executivos da JBS e estão sob relatoria de Fachin, para justificar a competência do ministro.


Para Janot, invalidar o acordo seria um “golpe de morte”. “Sem a segurança e a previsibilidade no sentido de que o compromisso assumido pelo Estado será respeitado, o passado, presente e futuro dos acordos restarão severamente comprometidos. Será um golpe de morte à Justiça penal negociada.”


Ao STF, Janot também argumentou que a avaliação sobre a adequação do benefício concedido aos delatores não é feita no momento da homologação, mas após análise do aproveitamento do material em investigações e processos. O procurador-geral ainda escreveu que os executivos não são líderes de organização criminosa.

A indicação dos empresários como líderes ou não é o terceiro ponto principal a ser debatido no STF. Se apontados como lideranças, os delatores não podem receber a imunidade penal. Na peça em que defendeu o acordo da JBS, Bottini apontou que os executivos não são líderes de organização criminosa e a prova disso seriam retaliações às empresas. “Aquele que comanda uma organização tem domínio sobre seus braços e ramificações”, escreveu o criminalista.


Os ministros do STF vão discutir a delação ao analisar questionamentos feitos pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB). O tucano alega que a delação deveria ter sido distribuída por sorteio.


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