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PLANTÃO: STF extingue Adin que questionava proibição de membros do MP no Executivo

Resolução proíbe membros do MP de exercerem funções públicas e causou a demissão de três secretários em Mato Grosso



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu, sem julgamento de mérito, uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Governo de Mato Grosso, que questionava a Resolução 5/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que proíbe o exercício de outras funções públicas por membros do Ministério Público.


A Resolução do CNMP que veda o exercício de função pública por membros do Ministério Público, obrigou os ex-secretários Fábio Galindo e Ana Luiza Peterlini, a deixarem os cargos de secretário de Segurança Publica e secretária de Meio Ambiente, respectivamente.


A Resolução também foi o motivo da saída da secretária-adjunta de Meio Ambiente, Maria Fernanda Corrêa da Costa. Os secretários membros do Ministério Publico Estadual de Mato Grosso, exceto Galindo, que pertencia aos quadros do MP de Minas Geais, saíram em meados do mês de março de 2016.


Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que governadores de Estado não tem legitimidade para questionar normas do Ministério Público, uma vez que o assunto diz respeito à organização interna do órgão, que possui autonomia funcional garantida pela Constituição Federal.


Na Adin, o governador Pedro Taques (PSDB) defendeu a lei estadual que permite aos membros do MP exercer outras funções, prática vedada pela resolução do CNMP.


O ministro observou que a legislação estadual, “é obsequiosa em relação às competências administrativas do MP, condicionando qualquer liberação para exercício de cargo comissionado à autorização do CSMP”.



“Assim, ao contrário de evidenciar a existência de correlação entre as atribuições dos governadores de Estado e o conteúdo das normas atacadas, a menção ao direito local apenas comprova o caráter interna corporis das normas atacadas nas presentes ações diretas, fazendo emergir, com visibilidade, a ilegitimidade ativa dos requerentes”, disse Moraes.

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