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AGORA: Ministério da Justiça abre processos contra operadoras por corte dos sinais da Record TV, SBT

Instauração dos processos visa apurar possíveis ofensas aos direitos dos consumidores




O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, abriu processos administrativos contra as empresas Sky Brasil Serviços Ltda., Oi Móvel S.A. (OI TV) e Claro S.A. (NET), em virtude da retirada dos canais Record TV, SBT e Rede TV! dos pacotes originalmente contratados pelos consumidores.


A instauração dos processos visa apurar possíveis ofensas aos direitos dos consumidores, considerando que a supressão dos canais se deu sem o correspondente abatimento proporcional nos preços das assinaturas.


Ao final dos processos, caso seja constatada qualquer infração por parte das operadoras de TV pos assinatura, as empresas poderão ter que arcar com uma multa de até R$ 9 milhões, de acordo com a gravidade das supostas lesões aos direitos dos consumidores.


Segundo o DPDC, o corte dos sinais pode violar o disposto nos artigos 4º, caput, incisos I e III; 6º incisos III, IV e V; 20, 30, 46, 47, bem como os incisos II, IV, XIII do artigo 51 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).


Em Sâo Paulo, os consumidores da TV paga estão sem acesso aos sinais desde o dia 30 de março, quando o sinal analógico foi cortado na cidade.


Com o fim da disponibilização do sinal analógico de televisão em São Paulo, a transmissão de canais abertos pelas operadoras de TV por assinatura passou a depender de autorização expressa de cada canal. Como as operadoras não aceitaram um acordo com as emissoras, cortaram o sinal de aproximadamente 60 milhões de brasileiros

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